Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Minas divulga lista dos 12 criminosos mais procurados no estado; saiba quem são

A Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais afirma que a maioria deles tem envolvimento em crimes violentos no estado.

As forças de segurança pública de Minas Gerais divulgaram na manhã desta quarta-feira (23) a lista dos 12 criminosos mais perigosos que estão foragidos. (veja mais abaixo)

Entre eles, estão líderes de organizações criminosas envolvidos com o tráfico internacional de drogas, integrantes da quadrilha conhecida como “novo cangaço”, responsável por roubos a bancos e caixas eletrônicos no interior de Minas, e alguns com condenação de mais de 70 anos de prisão.

Esta é a 6ª edição do programa “Procura-se”, da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) Gerais, que reúne Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e Ministério Público para cooperar na captura de criminosos foragidos.

Segundo a Sejusp, a maioria dos condenados estão envolvidos com crimes violentos, como assassinato de policiais e envolviimento em grandes facções criminosas de Minas Gerais.

VEJA A LISTA
Rogério Soares de Oliveira

Apelido: Negão
Idade: 52 anos
Crimes: Latrocíno – Possui mandado de prisão em aberto, fuga em aberto e condenação de 20 anos de prisão, com pena remanescente superior a 15 anos. Rogério é um dos autores do crime que vitimou um sargento da PMMG, na cidade de Ilicínea/MG, em 2017

Jackson da Conceição da Silva
 

Apelido: Tiquim
Idade: 52 anos
Crimes: Homicídio, roubo e porte ilegal de arma de fogo – Possui dois mandados de prisão em aberto e condenação superior a 39 anos de prisão, com pena remanescente de mais 20 anos. Jackson é uma liderança na região do bairro Alto Vera Cruz, Região Leste de Belo Horizonte, envolvido com o tráfico de drogas.

Felipe Augusto Rodrigues Silva

Apelido: Gordinho / Dudu
Idade: 25 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, adulteração de veículo e corrupção de menores – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 45 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 38 anos. No ano de 2016, Felipe e outros suspeitos roubaram e assassinaram um policial militar. Estaria atuando no tráfico ilícito de drogas na região de Sete Lagoas, na Grande BH.

Gilcimar da Silva

Apelido: Cascão / Castor / Tiririca
Idade: 43 anos
Crimes: Criação de milícia privada, extorsão, latrocínio e roubo – Condenação superior a 73 anos de prisão com pena remanescente superior a 62 anos. Gilcimar já praticou diversos crimes contra o patrimônio, inclusive, roubo a banco, modus operandi “Domínio de Cidades”. Tem registro de uso de documento falso.

David Benedito Santos Neto

Apelido: Murilo / Lerdão
Idade: 29 anos
Crimes: Tráfico de drogas e homicídio – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a cinco anos de prisão. Exerce liderança entre integrantes de facção criminosa do Rio de Janeiro, atuante na cidade de Andrelândia/MG e região. É apontado como mandante de crime de homicídio ocorrido em Andrelândia, no Sul de Minas, durante disputa pelo controle e domínio de pontos de tráfico de drogas.

Eberton Sales Morais

Apelido: Chabala / Marechal / Ribamar / C3
Idade: 39 anos
Crimes: Tráfico de drogas, portel ilegal de arma e corrupção ativa – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 8 anos de prisão. Possui atuação em Três Corações, no Sul de Minas, e em alguns munícios de São Paulo. Em 2019, foi um dos alvos da operação policial “Hefesto”, que investigou a atuação de uma facção criminosa nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte.

Eduardo Lourenço Marques

Apelido: Dudu
Idade: 30 anos
Crimes: Porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e uso de documentação falsa – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 10 anos de prisão. É líder da Organização Criminosa atuante em Manhuaçuna Zona da Mata.

Roberto Carlos Paranhos

Idade: 34 anos
Crimes: Homicídio qualificado, roubo, furto qualificado, uso de documento falso e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 71 anos de prisão, com pena remanescente de mais 61 anos. Atuante em municípios do Alto Vale do Jequitinhonha. Indivíduo violento, agressivo e perigoso. Possui histórico de enfrentamento às forças policiais, e tentou matar policiais nos anos de 2010 e 2011.

Sonny Clay Dutra

Idade: 41 anos
Crimes: Tráfico de drogas e associação ao tráfico – Tem mandado de prisão em aberto e condenação superior a 11 anos de prisão. É um dos principais traficantes internacionais de drogas, sendo líder de uma organização criminosa. O grupo criminoso liderado por ele atuou em diversas cidades mineiras, mantendo conexão com outras organizações criminosas também no Paraguai.

Wesley Militão da Silva

Apelido: Wesclim
Idade: 26 anos
Crimes: Homicídio e roubo – Tem quatros mandados de prisão em aberto e condenação superior a 13 anos de prisão. É líder de rganização criminosa atuante em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Atua, principalmente, no tráfico ilícito de drogas e crimes violentos. Possui ligações com o crime no Rio de Janeiro.

Marcelo Jaime Gonçalves

Apelido: Marcelinho Pisca-Pisca / Marcelinho / Marcelinho Cabana
Idade: 40 anos
Crimes: Homicídio e tráfico ilícito de drogas – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 53 anos de prisão, com pena remanescente de mais de 32 anos. É líder de rganização criminosa na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ângelo Gonçalves de Miranda Filho

Apelido: Pezão / Anjinho / Negão
Idade: 41 anos
Crimes: Homicídio, extorsão, associação ao tráfico e porte ilegal de arma – Possui mandado de prisão em aberto e condenação superior a 26 anos de prisão. Envolvido com a mercancia ilícita de drogas e criminalidade violenta na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na capital, atuou na favela do Moro das Pedras, na Região Oeste, e no bairro Califórnia, na Região Noroeste. Também atuou nos municípios de Contagem e Ibirité, na Grande BH. Possui ligaçoes com o crime no estado de São Paulo.

Onde denunciar
Para que as prisões ocorram, a Polícia Militar pede que a população ajude a localizar esses criminosos por meio da denúncia.

O site do Procura-se já está disponível para consulta e as denúncias devem ser feitas de forma anônima, no Disque Denúncia 181.

Cartazes com nome e foto dessas 12 pessoas serão fixados em pontos estratégicos, como hospitais, delegacias e na internet.

“O apoio da população é fundamental. Esses criminosos, muitas vezes, estão escondidos no meio dos cidadãos, e sem a colaboração das pessoas é quase impossível descobrir onde eles estão”, disse o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

 

Mais um Policial Civil de Pernambuco preso por dar cobertura à quadrilha criminosa na internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) efetuou a prisão de mais quatro pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas por meio da internet.

A Polícia Federal (PF) executou as ordens de prisão expedidas pela Justiça Federal, em atenção a pedido do MPF, e deteve dois hackers (programadores que tentam violar sistemas cibernéticos) no Rio Grande do Sul e um no Maranhão.

O outro preso, detido em Petrolina, é o policial civil José Edvaldo Soares de Souza, acusado de receber propina. No dia 4, quando a Operação Carranca de Tróia foi deflagrada, já haviam sido executados 28 mandados de prisão e 12 de busca e apreensão em Petrolina, Fortaleza (CE) e Cedro (PE).

José Edvaldo é um dos três integrante da Polícia Civil de Pernambuco denunciados pelo MPF por favorecer a atuação de quadrilha especializada em furtar contas-correntes bancárias pela internet. As investigações, iniciadas em abril, revelaram que ele e os policiais Jedvânio Vieira José dos Santos e Edimilson Zacarias Silvas receberam 45 mil reais para permitir a fuga de integrantes do núcleo criminoso baseado em Petrolina, em detrimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual. O processo, posteriormente, foi remetido para a Justiça Federal.

Na denúncia do MPF, recebida pela Justiça Federal no último dia 7, os três policiais são acusados de concussão e violação do sigilo funcional. Outras 13 pessoas, integrantes do grupo criminoso, também foram denunciadas, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado, interceptação de comunicação telemática, quebra de sigilo bancário e lavagem de ativos.

Das prisões efetuadas no dia 4, 14 foram mantidas preventivamente a pedido do MPF. As pessoas que atuavam no esquema como laranjas, emprestando suas contas bancárias para recebimento dos valores furtados, foram soltas em razão de estarem impossibilitadas de voltarem à prática desse crime sem a atuação dos mentores da fraude, que continuam presos.

Valores – O total furtado pelo grupo criminoso, de acordo com depoimento de um dos envolvidos, pode chegar a 1 milhão de reais. Uma das instituições bancárias atingidas pela fraude foi a Caixa Econômica Federal (CEF). As primeiras vítimas identificadas são dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina.

 

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.