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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 A legislação suso mencionada contempla ainda, no art. 99, § 2º, a hipótese de indeferimento da benesse, nestes termos: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004072-56.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO AGRAVANTE: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA - SP336870-A, DANIELLA GALVAO IGNEZ - SP154069-A, LEO WOJDYSLAWSKI - SP206971 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto por PRODUTORA BRASILE
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000151-30.2017.4.03.6117. Intimem-se, com urgência. Jaú, 18 de dezembro de 2017. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA 1ª VARA DE MARÍLIA MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012524-59.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Federal de Marília IMPETRANTE: ALEX MAZZINI - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY - SP14417
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 332 manifestou especificamente sobre o pedido de justiça gratuita. Entretanto, o objeto do agravo de instrumento é justamente a concessão da justiça gratuita à recorrente, com vistas à isenção do pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal, A reclamada apresentou agravo de instrumento (razões sob ID. motivo pelo qual fica superado o juízo de admiss
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 332 SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0829007-80.2018.8.14.0301 APELANTES: C & E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME e CARLIENE DE SOUSA TAVARES APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Nas razões de Id. Num. 4811302, as apelantes requerem a concessão do
10. Insubsistentes as razões de apelo, devem ser fixados honorários sequenciais e consequenciais, nesta Instância; assim, para a sucumbência neste apelo fixam-se honorários de 5% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 1º, fine, combinado com o § 11 do CPC/15), sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Precedentes: ARE 991570 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 2684 Juizado Especial, que é um dos benefícios do tratamento jurídico diferenciado, determino a complementação dos documentos, mediante juntada de: a) cópia da declaração de entrega no “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório” PGDAS-D do período de apuração
Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova. Cite-se a ré para oferecer defesa no prazo legal, bem como apresentar planilha atualizada dos valores devidos para a purga da mora. Com a apresentação dos valores, fixo o prazo Tendo em vista o expresso pedido formulado na inicial bem como a natureza disponível do direito vindicado nestes autos e a inexistência de impeditivos para a designação de conciliação ou mediação nestes autos (CPC, art. 334, 4§, I e II, determino a realização de
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 3032 ComoFazer. Ficam as partes cientes de que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e será por elas custeadas, no importe de R$ 30,00 para cada um. A remuneração não se enquadra nos conceitos de custas,
12ª VARA CÍVEL 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002273-45.2018.4.03.6100 AUTOR: MARONI E NODA RESTAURANTE LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: RENATA LEAL CONCEICAO BELMONTE - BA20329, CAROLINA LAURIS MASSAD PINCELLI - SP253217, LIA MARA FECCI - SP247465 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D EC I S Ã O Trata-se de ação ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, com pedido de tutela provisória de urgência, formulado por MARONI E NODA RESTAURANTE LTDA – EPP contra