18 resultados encontrados para programa mina casa minha - data: 27/07/2025
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TJSP 07/07/2020 - Pág. 2288 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 2288 Apelado: Paulo Sergio Goncalves e outros - Apelada: Selma Regina Vaz do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES AO RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES. AUTOR QUE NÃO EXERCE POSSE ATUAL, UMA VEZ QUE SAIU DO IMÓVE
autor escolhido por permanecer no regime jurídico originário, não pode, após a sua aposentadoria, pleitear o pagamento de indenização que só era garantida aos que optassem pelo cancelamento do registro perante o órgão competente.Em suma, a circunstância de o autor haver se aposentado no ano de 2009 não autoriza o recebimento da indenização, sob pena de ofensa ao disposto no art. 58 da Lei n.º 8.630/93.Por fim, da forma como posta a demanda em Juízo, o pleito declaratório de corre
autor escolhido por permanecer no regime jurídico originário, não pode, após a sua aposentadoria, pleitear o pagamento de indenização que só era garantida aos que optassem pelo cancelamento do registro perante o órgão competente.Em suma, a circunstância de o autor haver se aposentado no ano de 2009 não autoriza o recebimento da indenização, sob pena de ofensa ao disposto no art. 58 da Lei n.º 8.630/93.Por fim, da forma como posta a demanda em Juízo, o pleito declaratório de corre
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2850 2242 fls. 163/198, preliminarmente alegaram a ilegitimidade passiva da corré Tecnisa S/A e a ilegitimidade de ambas para responder quanto ao pedido de devolução da comissão de corretagem, uma vez que foi paga para terceiros, bem como da taxa SATI a qual foi paga a empresa Integrada Assessoria e Consultoria. No m
12 - Ano XCII • NÀ 210 cujo preço apresentado esta compativel com os valores praticado pelo mercado, conforme proposta de preço apresentada, de acordo com pedido/planilha acostado ao processo com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Salgueiro, 09/11/2015.Maria Auxiliadora A. V. Veras.Gerente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER PRODETUR NACIONAL/PE CNPJ Nº 04.775.171/0001-81 4ºT.A. ao CONTRATO Nº 022/201
MANZOLI) X FAZENDA NACIONAL X F R J COM/ DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA X FABIO FIUME GARGIULO X ROGERIO FIUME GARGIULO X SONIA GILDA PIAI X LAERCIO MORGON STUCHI X EDVALDO TELES X LUIZ CARLOS SOARES X LUIS DOMINGOS FILHO X JOSE ROBERTO NASCIMENTO FRANCA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada e, devidamente intimada, a parte exequente expressamente requereu a extinção
Minas Gerais - Caderno 2 segurança, utilizando equipamentos para videomonitoramento, limitado o acesso aos serviços do cessionário, ao território municipal, coincidente com a área de concessão da CEMIG DVigência: 09/09/2017Data de Assinatura: 09/09/2016//Contrato nº 208/2016//Concorrência nº 017/2016// //Contratado(a): Clênio Pereira Nascentes//Objeto: delegação da permissão para a execução dos serviços de transporte de escolares da Educação Infantil ao Ensino Médio, no perí