31 resultados encontrados para programa um computador - data: 06/08/2025
Página 3 de 4
Encontrado no site
Processos encontrados
suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO a competência do Plenário do CFC em adotar todas as providências e as medidas necessárias à realização das finalidades dos Conselhos de Contabilidade;CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do Art. 27 do Regimento Interno do CFC (Resolução CFC n.º 1.458/2013), que estabelece a competência do presidente de baixar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão
do disposto no inciso II do artigo 7 da Lei Complementar n 95/1998 (que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona), segundo o qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.Independentemente do reconhecimento ou não da ausência
do disposto no inciso II do artigo 7 da Lei Complementar n 95/1998 (que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona), segundo o qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.Independentemente do reconhecimento ou não da ausência
0015914-59.2016.403.6100 - INTRAG DISTR DE TITULOS EVALORES MOBILIARIOS LTDA(SP233109 - KATIE LIE UEMURA E SP255643 - MARIANA DIAS ARELLO) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão da tutela para que a ré se abstenha de impor à empresa autora as multas previstas nos 15 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.43
DIÁRIO OFICIAL Nº 33985 5 Quarta-feira, 18 DE SETEMBRO DE 2019 inclusive em programas de acesso expandido, até 31 de outubro de 2020. (Convênio ICMS 09/07). ...........................................................................” (NR) “Art. 94. A saída destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações do reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mist
não havendo pronúncia de nulidade.Daí por que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, na redação da Lei nº 12.249/2010, permanece em vigor, aplicando-se apenas aos formados a partir da vigência deste dispositivo, que tem fundamento de validade no inciso XIII do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.É certo que, no magistério juris
Recife, 15 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 1º Relativamente a períodos fiscais anteriores a dezembro de 2015, a liquidação das faturas de fornecimento de energia elétrica ou de comunicação e a consequente apropriação do crédito presumido para fins da respectiva quitação podem ser realizadas parceladamente, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Administração. § 2º Não se aplica a vedação de crédito prevista no i
interpretação, para aplicar o disposto nesta lei apenas aos profissionais formados a partir da vigência dela ante a edição da Resolução n 1.461/2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade, ato normativo esse que tem o seguinte teor: . PA 1,7 Altera, ad referendum do Plenário, o Art. 2º, Art. 5º e Revoga o Art. 16 da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
interpretação, para aplicar o disposto nesta lei apenas aos profissionais formados a partir da vigência dela ante a edição da Resolução n 1.461/2014 pelo Conselho Federal de Contabilidade, ato normativo esse que tem o seguinte teor: . PA 1,7 Altera, ad referendum do Plenário, o Art. 2º, Art. 5º e Revoga o Art. 16 da Resolução CFC n.º 1.373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
Recife, 31 de dezembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo (três mil) HP, e trilho para estrada de ferro, classificados, respectivamente, nos códigos da NBM/ SH 8602.10.00 e 7302.10.10, sem similar produzido no País, observando-se (Convênios ICMS 32/2006, 45/2007, 64/2007, 138/2008, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 101/2012, 91/2013, 191/2013, 27/2015 e 107/2015): (NR) .................................................................................................