163 resultados encontrados para programas bolsa família - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
defesa Ediglê Batista Ferreira (fls. 361), Sérgio de Oliveira Silva (fl. 362) e Cláudia Maria Batista Ferreira (fl. 363). A defesa desistiu da oitiva da testemunha Marcos Roberto da Silva Cesário (fl. 364).Interrogada a ré, fls. 370/374.Os cartões magnéticos apreendidos foram entregues ao Depósito Judicial deste Fórum, onde permanecem acautelados (fl. 165).Ultrapassada a fase de diligências, as partes apresentaram memoriais.O Ministério Público Federal entendeu comprovadas materialid
Dessa forma, as patologias apontadas pelo perito se ajustam ao conceito de pessoa com deficiência previsto no art. 20, § 2º, I e II. O estudo social com fotos feito em 02.06.2013, às fls. 44/53, indica que a autora reside com o filho Dimas Ferreira dos Santos, de 16 anos, e o irmão Antônio Ferreira dos Santos, de 40, em casa própria, de madeira, contendo quatro cômodos. A renda da família advém do trabalho do irmão da autora, no valor de um salário mínimo por mês, dos Programas Bol
Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Ano XCII • N0 224 Recife, sábado, 28 de novembro de 2015 OPORTUNIDADE Programa CNH Popular chama mais de 10 mil selecionados Já está disponível no site do Detran-PE (www.detran.pe. gov.br), a lista dos convocados pelo Programa Popular de O Formação de Condutores, o CNH Popular, desenvolvido pelo Governo do Estado. F OTO : PAULO M ACIEL /D ETRAN -PE O PROGRAMA desenvolvido pelo Governo ajuda pessoas socialmente vulneráveis a ingre
Federal, em seu Art. 4º, inciso IV, estipulou quais as rendas que não devem ser consideradas para efeitos de cadastramento, dentre elas dentre elas, as decorrentes da concessão dos programas Bolsa Família e Ação Jovem. Como bem asseverado pelo Ministério Público Federal, o fato de a autora residir em instituição filantrópica de caráter assistencial não obsta a concessão do benefício, a teor do § 5º, do Art. 20, da Lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.470/2011, que assim
Federal, em seu Art. 4º, inciso IV, estipulou quais as rendas que não devem ser consideradas para efeitos de cadastramento, dentre elas dentre elas, as decorrentes da concessão dos programas Bolsa Família e Ação Jovem. Como bem asseverado pelo Ministério Público Federal, o fato de a autora residir em instituição filantrópica de caráter assistencial não obsta a concessão do benefício, a teor do § 5º, do Art. 20, da Lei 8.742/93, com redação dada pela Lei 12.470/2011, que assim
objetivo e único estipulado pela LOAS e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Execu
Na visita domiciliar realizada no dia 04/10/2017, constatou a Assistente Social que o autor Jorge Moraes da Silva, nascido aos 17/03/1965, ajudante de pedreiro desempregado, residia com sua companheira Sandra Maria Leandro, nascida aos 19/12/1966, diarista, e com os filhos Caio Renan Leandro, nascido aos 15/07/1990, Mirela Leandro da Silva, nascida aos 24/05/1997, Ana Paula Leandro da Silva, nascida aos 21/01/1994, Matheus Leandro da Silva, nascido aos 06/08/1995. Consta que os filhos estavam de
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261 programas Bolsa Família ou Minha Casa Minha Vida, não elidem, Apresentar sua contra razõesao recurso interposto, no prazo legal, por si só, a existência de vínculo empregatício. Caso, ao final do querendo. Notificação processo, sejam constatadas irregularidades, os órgão competentes serão oficiados para tomarem as medidas cabíveis. Da mesma forma, a solici
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4172 ATO ORDINATÓRIO 0301576-56.2019.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Embargante: Companhia De Bebidas Das Americas - Ambev Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Embargado: Municipio De Camaçari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA
Autos nº 20040300007423-0. DJ de 27.4.05, p. 573) Ressalto, ainda, que o valor nominal para aferição da necessidade de intervenção assistencial pública, previsto inicialmente pelo art. 20, § 3º, da Loas (1/4 do salário mínimo), foi majorado para a metade do salário mínimo pela legislação assistencial superveniente, a saber,as Leis nº 9.533-97 (Programa de Renda Mínima) e nº 10.68903 (Programa Nacional de Acesso à Alimentação), que fixaram o novo paradigma. No caso dos autos,