216 resultados encontrados para projeto de coleta - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 3795 feito. O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua re
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3780 reconhecimento do vínculo empregatício com o reclamado, sendo, portanto a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar o feito. O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiç
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3790 portanto a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar o feito. O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como seguran
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 31128 feito. O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3810 coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remuneração era de um salário mínimo. Rejeito a preliminar. Continua seu arrazoado afirmando que foi obrigado a constituir microe
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3830 coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remuneração era de um salário mínimo. Rejeito a preliminar. Continua seu arrazoado afirmando que foi obrigado a constituir microe
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 1595 coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remuneração era de um salário mínimo. Rejeito a preliminar. Continua seu arrazoado afirmando que foi obrigado a constituir microe
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3820 O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remunera
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3800 O Reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remunera
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3440 18.04.2012 com dispensa em 31.12.2014, para a realização de coleta seletiva cidadã e solidária realizada pela segunda reclamada, Declaro a competência da Justiça do Trabalho para processar e mas sempre trabalhou como segurança no UPA do setor sul de julgar a presente ação. Formosa. Sua remuneração era de um salário mínimo. Rejeito a preliminar. Continu