47 resultados encontrados para promitente comprador. aplica - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000186-07.2010.4.03.6126/SP 2010.61.26.000186-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210023 ISRAEL TELIS DA ROCHA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE SP SP247423 DIEGO CALANDRELLI e outro 00001860720104036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSS. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIV
promitente comprador. - Aplica-se, sem prejuízo ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o preceito do artigo 123 do Código Tributário Nacional, segundo o qual as convenções particulares não podem ser opostas à fazenda pública. - Não é possível inferir apenas com base no compromisso de compra e venda que o imóvel foi transferido a terceiro, uma vez que não atendido o preceito estabelecido pelo artigo 1245 do Código Civil. Assim, ausente o registro do mencionado instrumento
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE SP : SP247423 DIEGO CALANDRELLI e outro : 00041365820094036126 3 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INSS. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO RECONHECIDA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Afirma o INSS ilegitimidade passiva, porquanto o imóvel não lhe pertence, uma vez que foi alienado, contudo tal argumento não pros
promitente comprador. - Aplica-se, sem prejuízo ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o preceito do artigo 123 do Código Tributário Nacional, segundo o qual as convenções particulares não podem ser opostas à fazenda pública. - Não é possível inferir apenas com base no compromisso de compra e venda que o imóvel foi transferido a terceiro, uma vez que não atendido o preceito estabelecido pelo artigo 1245 do Código Civil. Assim, ausente o registro do mencionado instrumento
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis IBAMA : SP202219 RENATO CESTARI e outro : 00006967420104036108 2 Vr BAURU/SP EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEI Nº. 10.165/2000. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei nº. 10.165/00 corrigiu os vícios de inconstitucionalidade, identificados pelo C. Supremo Tribunal Federal na Lei nº. 9.960/00. Definiu o fato gerador como exercício do regular poder
- Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea a, e § 2º, da Constituição que a imunidade é extensiva às autarquias patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. - No caso, a norma imunizante não alcança ao imóvel tributado, porquanto não atrelado às finalidades essenciais da autarquia, o que se comprova por meio da negociação do bem, objeto de compromisso de compra e venda. - O Código Tributário Municipal, em seu artigo 284,
terceiro, uma vez que não atendido o preceito estabelecido pelo artigo 1245 do Código Civil. Assim, ausente o registro do mencionado instrumento no cartório de registro de imóveis, não resta cumprido nem ao menos o requisito essencial para que o promitente comprador adquira direito real à aquisição do bem e à ação de adjudicação, conforme disposto nos artigos 1.417 e 1.418 do referido estatuto. - Os artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional possibilitam o ajuizamento da execu�
Quanto à alegada imunidade tributária das autarquias, prescreve a Carta Magna: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...) § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e ao
5- Prejudicada a questão atinente à adjudicação do imóvel pela Autarquia. 6- Improvimento à apelação." (TRF3, AC 200261270010486/SP, Relator Juiz Federal Convocado Silva Neto, Projeto Mutirão Judiciário - Turma "C", D.E. de 26/01/2011) Remanesce, ainda, no ponto, a questão suscitada pela Municipalidade, no que toca ao imóvel, objeto da tributação em comento, de não atender ao requisito imposto pelo comando constitucional atinente à sua vinculação às finalidades essenciais da
aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes." Assim, a imunidade das autarquias é inequívoca. Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte. Veja-se: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DESTA NOSSA CORTE. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIA S. ALÍNEA "A" DO INCISO VI DO ART. 150 DA MAGNA CARTA DE 1988. PRECEDENTES. SÚMULA 724 DO STF. 1. A imunidade tributária recíproca dos entes p