42 resultados encontrados para promovidas pelo contribuinte - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
quarta-feira, 31 de Julho de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 271 Lei 6.763/1975 272 Lei 6.763/1975 273 Lei 6.763/1975 274 Lei 275 Lei 276 Lei 277 Lei 278 Lei 279 Lei 280 Lei 281 Lei 282 Lei 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 12.729/97 16.318/06 16.318/06 16.318/06 IX - ao centro de distribuição signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária, nas operações de saída Art. 32 - A IX promovidas
quarta-feira, 31 de Julho de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 271 Lei 6.763/1975 272 Lei 6.763/1975 273 Lei 6.763/1975 274 Lei 275 Lei 276 Lei 277 Lei 278 Lei 279 Lei 280 Lei 281 Lei 282 Lei 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 6.763/1975 12.729/97 16.318/06 16.318/06 16.318/06 IX - ao centro de distribuição signatário de protocolo firmado com o Estado, de modo que a carga tributária, nas operações de saída Art. 32 - A IX promovidas
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2 - A decisão recorrida abordou a questão da prescrição de forma suficientemente clara, nos limites da controvérsia, não restando vício a ser sanado, conforme se constata: "Quanto à alegação de que os débitos encontram-se extintos, tendo em vista as retificações promovidas pelo contribuinte, que, em tese, confer
D E S PA C H O Fica o executado Eizo Kuramae intimado, por meio da Defensoria Pública da União, da penhora de R$1.338,41, realizada pelo sistema SISBAJUD (ID nº 42071243), bem como de que possui o prazo de 30 dias para a oposição de embargos, querendo. Int. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006301-43.2015.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HAMAMURA & CIA. LTDA - ME, MARIO HAMAMURA, NELSON MAKOTO HAMAMURA D E S PA C H O Pet
A C. Turma Julgadora exerceu o juízo de retração para adequação do entendimento entre o acórdão recorrido e a orientação jurisprudencial firmada em demanda repetitiva, tema 96 da repercussão geral. Considerando que não fora interposto novo recurso após o novo julgamento, esvaziada está a pretensão recursal. Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso especial. Int. 2. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, inter
lançamento já estava em vigor a Lei nº 10.174, de 09/01/2001, que alterou a referida norma, passando a prescrever: 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a im-postos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributári
a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi prati
lançamento já estava em vigor a Lei nº 10.174, de 09/01/2001, que alterou a referida norma, passando a prescrever: 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a im-postos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributári
quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretário: Cassio Rocha de Azevedo Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG Art. 2º. Reconduzir os membros da Comissão designada para, sob a presidência da servidora Elaine Marques de Assis, MASP nº 1.256.079-3, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na d
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3502 369 autos da Ação Penal nº 0006560-08.2013.8.26.0323, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer docu