1.373 resultados encontrados para pronunciamento técnico cpc - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
determinou que tais diretrizes fossem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde:Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº
observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27, aprovado pela Resolução CFC nº 1.177-2009, relativamente ao método de reavaliação, assim estabelece:Após o reconhecimento como um ativo, se permitido por lei, um item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreci
determinou que tais diretrizes fossem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde:Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que devem ser integralmente observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº
observados pelas operadoras de planos de assistência à saúde.Outrossim, o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC nº 27, aprovado pela Resolução CFC nº 1.177-2009, relativamente ao método de reavaliação, assim estabelece:Após o reconhecimento como um ativo, se permitido por lei, um item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreci
Minas Gerais - Caderno 2 MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE S/A CONSTRUÇÕES CNPJ 17.193.590/0001-19 BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 E DE 2013 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades (nota 4) .................... Contas a receber de clientes (nota 5)... Adiantamento a fornecedores.............. Partes relacionadas (nota 15) .............. Estoques .............................................. Impostos a recuperar ....
DIÁRIO OFICIAL Nº 33578 19 Quinta-feira, 15 DE MARÇO DE 2018 de capital fixo; crédito direto ao consumidor; empréstimo em consignação; cadernetas de poupança; cartões de crédito; títulos de capitalização; planos de aposentadoria e pensão privados; planos e apólices de seguros; 12. Mercado Financeiro - mercado monetário; mercado de crédito; mercado de capitais: ações - características e direitos, debêntures, diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas, fun
Minas Gerais - Caderno 2 ������������������������������� ����������� CNPJ 17.193.590/0001-19 sexta-feira, 29 de Abril de 2016 – 27 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas 1/2 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Em cumprimento às determinações legais e estatutárias, apresentase aos acionistas as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. A Diretoria
terça-feira, 31 de Maio de 2022 – 39 Minas Gerais Diário do Executivo Empresa Mineira de Comunicação - EMC EmPrESA miNEirA DE comuNicAÇÃo LtDA . Am 880 cNPJ: 20 .234 .423/0001-83 Fm 100,9 oc 6010 oc 15190 Em cumprimento aos dispositivos legais, apresentamos as demonstrações contábeis relativas aos exercícios findos em 31 .12 .2021 e 31 .12 .2020 . Belo Horizonte (MG), 31 de dezembro de 2021 BALANÇo PAtrimoNiAL Do ExErcÍcio Em 31 DE DEzEmBro DE 2021 DEmoNStrAÇÃo DoS FLuxoS
diverso do exigido em atos administrativos normativos anteriores (custo atribuído - deemed cost), não é o que se depreende do quadro normativo.Com efeito, dispunha a Instrução Normativa DIOPE/ANS nº 37/2009 (atualmente revogada pela RN nº 290, de 27.02.2012):Art. 1º A presente Instrução Normativa incorpora à legislação de saúde suplementar as diretrizes dos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabi
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PAÇOS DE FERREIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 11.217.087/0001-70 1/2 RELATÓRIO DA DIRETORIA Apresentamos aos nossos acionistas as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social dia no mercado, sempre levando em consideração a área de atuação e os índices de retorno dos HQFHUUDGRHPGHGH]HPEURGH$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVIRUDPHODERUDGDVFRQIRUPH investimentos. prática