10.001 resultados encontrados para proporcional ao grau - data: 24/11/2024
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Superior Tribunal de Justiça, in litteris: CIVIL. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 474 DO STJ. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. TABELA ELABORADA PELO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 474 DO STJ. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. TABELA ELABORADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS CNSP. VALIDADE. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Segundo o enunciado nº 474 da Súmula desta Corte, a ind
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5034041.93.2018.8.09.0051 A propósito: “Súmula nº 474 – A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. Sobre o tema, os arestos adiante: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LES
ANO X - EDIÇÃO Nº 2225 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diant
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 NR.PROCESSO: 0023149.94.2010.8.09.0051 parcial, cuja pretensão sobsome à percepção do valor indenizatório decorrente do seguro obrigatório de veículos automotores, já está pacificada. Notadamente na Súmula 474 restou assentado que o valor a ser pago deve respeitar a proporcionalidade da incapacidade experimentada pela vítima. A propósito: ?Súmula nº 474 ?
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2503 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/05/2018 Publicação: sexta-feira, 11/05/2018 Sobre o tema, os arestos adiante: ?AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. 'A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez' (Súmul
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 295 inicial e na contestação como ao norte mencionado. Todavia, o Juízo a quo sentenciou o feito sem antes deliberar a respeito da prova pericial suprimindo a instrução probatória necessária ao regular julgamento do feito. Acrescento que o laudo mencionado na sentença recorrida não pertence aos presentes autos, uma vez que possuem identificador não localizado, o que denota que o Juízo de 1º grau s
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 554 323 acometido por invalidez permanente, em razão de sinistro de trânsito, é integral ou proporcional ao grau da lesão. -A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do c. STJ). -O ato administrativo oriundo do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabeleceu tabela para
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2951 917 para, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 477, § 1º - manifestarem-se sobre o laudo pericial (podendo, caso tenham indicado, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer) bem como para, de logo, apresentarem suas razões finais. Após a manifestação das partes ou, acaso decorrido o prazo legal sem manifestação, voltemme
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2959 1258 em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. DECIDO: Uma vez já anexado o laudo da perícia médica aos autos, abra-se vista dos autos às partes, por seus respectivos procuradores, via DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 477, § 1º - manifestarem-se sobre o laudo pericial (podendo, caso tenham indicado,