4.365 resultados encontrados para propositura da medida - data: 30/07/2025
Página 1 de 437
Processos encontrados
termos supra. Comunique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. São Paulo, 30 de novembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032393-02.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.032393-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ADELBRAS IND/ E COM/ DE ADESIVOS LTDA SP034764 VITOR WEREBE Uniao
termos supra. Comunique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. São Paulo, 30 de novembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032393-02.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.032393-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ADELBRAS IND/ E COM/ DE ADESIVOS LTDA SP034764 VITOR WEREBE Uniao
termos supra. Comunique-se. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. São Paulo, 30 de novembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032393-02.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.032393-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ADELBRAS IND/ E COM/ DE ADESIVOS LTDA SP034764 VITOR WEREBE Uniao
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1507 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/03/2014 SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O ADOLESCENTE GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA CONTA COM MAIS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE E NãO EXISTIR NOS AUTOS QUALQUER EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A PROPOSITURA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM RELAçãO AO MESMO, FACE A SUA PERSONALIDADE ADULTA VOLTADA PARA O CRIME, DETERMINO A EXTINçãO DO PRESENTE FEITO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1439 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/12/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/12/2013 decisum, volvam os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 309309-36.2013.8.09.0051(201393093094) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : RAFAEL MORAES DE CARVALHO ADV(S) : MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA APELADO(S) : EXPRUDIU PROMOCOES ARTISTICAS LTDA E OUTRO(S) DECISA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1747 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/03/2015 da via administrativa não é condição para a propositura da medida cautelar de exibição de documentos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, e
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 de testemunhas.” (grifei). 812 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Considerando que o embargante não fez prova da sua condição de terceiro não integrante da lide, resta clara a ausência de pressuposto processual necessário para o manejo da ação INTIMAÇÃO defensiva. Ao revés, analisando os autos do processo nº0069600- Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sent
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP076649 RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00023251120144036119 3 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em medida cautelar fiscal, postergou a reapreciação de decisão que deferiu medida de bloqueio de bens da requerida, com análise de questões
parcelamentos no âmbito do REFIS teriam sido rescindidos e o pagamento à vista realizado não seria válido, e, ainda que pudessem ser considerados, o art. 11, I, da Lei n° 11.941/09 legitimaria a propositura da Medida Cautelar Fiscal, protegendo os interesses da Fazenda Pública; (iv) a urgência da medida liminar (periculum in mora) residiria na suposta possibilidade de o Agravante vir a praticar atos tendentes à dissipação do seu patrimônio e consequente frustração da futura satisfa�
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 158 Frise-se, ademais, que há previsão expressa no Regimento Interno fundamentos do despacho agravado. Agravo regimental a que se da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seus artigos 15, I nega provimento. (AgR-CorPar-27804-59.2016.5.00.0000, Relator e II, e 20, I, no sentido de que a ausência de documento essencial à Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: