108 resultados encontrados para proposta com todos - data: 19/07/2025
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. Acórdão 2300/2007 Plenário (Sumário) No caso sob análise, observa-se que a proposta apresentada pela empresa Sinomaré expressa ao ofe
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3482 25 BANCÁRIO, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I - É permitida a capitalização de juros no Brasil, bastando para tanto que haja previsão expressa no contrato de taxa efetiva anual superior ao duodécuplo da mensa
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 576 2578 659.01.2006.007613-1/000000-000 - nº ordem 1857/2006 - (apensado ao processo 659.01.2006.006951-9/000000-000 - nº ordem 1703/2006) - Declaratória (em geral) - SIMÕES E MOREIRA LTDA X ISOLAMENTOS TERMICOS ISOSUL - Fls. 80 Intime-se conforme requerido.(Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020 2610 VISTOS Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. De início é útil lembrar que, no caso, há inegável relação de consumo entre as partes, porque a demandada é fornecedora de serviços como podemos inferir da análise do artigo 3, §2º do CDC, em que preceitua: “Fornecedor é toda pessoa física ou jur
aguardando diligência compete ao órgão público realizar diligências nas instalações do fornecedor interessado para avaliação de sua capacidade técnica.Alega que a aferição das amostras, questionada pela impetrante, é uma faculdade dada à Administração Pública e que as amostras, que foram solicitadas, pela autoridade impetrada, foram devidamente entregues.Sustenta, por fim, que todos os argumentos apresentados pela impetrante são infundados e pede que seja denegada a segurança.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020 2616 O autor nega a contratação de empréstimo através da modalidade cartão de crédito. Em defesa, o banco réu alega que as partes celebraram contrato de empréstimo através de cartão de crédito, o qual está em total consonância com a legislação pertinente. Diz que o desconto realizado em folha é capaz de liquidar a dívida, pois não há a incidência de juros sob juros. Passo a análise das
Ora, o Memorando-Circular que a agravante cita em suas razões só vem confirmar a liminar. Sim, pois dá conta da impossibilidade de adesão ao parcelamento por empresas inativas, inaptas e baixadas, antes de sua edição. Assim, não conheço de parte do recurso e, na parte conhecida, indefiro o efeito suspensivo aqui pleiteado. Comunique-se. À contraminuta. Após, ao Ministério Público Federal. Intime-se e publique-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2014. Johonsom di Salvo Desembargador Fede
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6952/2020 - Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 3463 demandada. Considerando a afirmação prestada pela parte autora de que não contratou o referido serviço, cabe a comprovação de solicitação do serviço pela empresa ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, uma vez que não se pode obrigar o autor a produzir prova negativa, isto porque, como é cediço pela jurisprudência pátria, o ônus de comprovar que o autor solicitou o serviço pertence ao f
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 996 Sendo assim, fica notificada a reclamada, por meio de seu ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, advogado, para esclarecer os motivos da não ocorrência da ausência de prova de prestação de serviços e, no mérito, pugnou assembleia de credores, bem como da previsão de ocorrência pela total improcedência da ação. dessa, além de jun
constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (...) IV- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o débito, através da propositura da ação de execução do crédito tributário devido, sendo o prazo contado da sua constituição definitiva. O prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso, nos termos dos artigos 174, pa