4.016 resultados encontrados para proposta de financiamento - data: 08/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 0401610.64.2015.8.09.0137 EMENTA: Apelação Cível. Ação indenização por danos materiais e danos morais. Ônus da prova. In casu, não cumpriu a requerente/segunda apelada a determinação do art. 333, I, do CPC, demostrando o fato constitutivo de seu direito, posto não ter acostado aos autos prova suficiente para comprovação da existência de ato il�
os valores de mercado das terras na sua cidade na época. Para tanto, verificou os preços com dois corretores de imóveis da cidade de Piraju e ofertas de imóveis semelhantes na região. Consultou ainda uma publicação oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo. Nas pesquisas constatou que os valores da compra da Fazenda Ceres eram condizentes com as pesquisas que efetuou. Os valores pagos pela Fazenda Ceres o foram pelo Banco da Terra via
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 5258875.72.2017.8.09.0000 Em seu arrazoado, alega inicialmente que a decisão recorrida “se encontra em total falta de fundamentação legal, passível de Retratação, em primeira mão, e nulidade pela não apreciação das teses levantadas pelo Agravante”. Relata os fatos ponderando que “o valor referente à purgação da mora exigido pelo Agravado,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 Preenchidos os requisitos e 3 pressupostos NR.PROCESSO: 0350293.95.2015.8.09.0179 Gabinete Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto atinentes à espécie, conheço da Apelação Cível e passo à análise recursal. 1.2. Expectativa frustrada – dano moral – dever de indenizar Em suas razões, defende que a negociação com a apelada era tão some
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1526 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/04/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/04/2014 UERIDO NãO APROVOU A PROPOSTA DE FINANCIAMENTO APRESENTADA, NEM M ESMO JUSTIFICOU A RAZãO DA NãO APROVAçãO. ASSEVERA QUE O AUTOR NO TIFICOU EXTRAJUDICIALMENTE O BANCO REQUERIDO A FIM DE SABER O MOT IVO PELO QUAL SUA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO NãO FOI APROVADA, SEN DO QUE O BANCO REQUERIDO MANTEVE-SE INERTE. PUGNA EM SEDE DE TUTE LA ANTECIPADA A DETERMINAçãO PARA
sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, bem como reembolso de custas. Recorre a CEF, requerendo a reforma da sentença e improcedência total do pedido inicial, aduzindo a legalidade da inclusão do nome dos autores nos cadastros de inadimplentes. Com contrarrazões vieram os autos a este Tribunal. É o relatório, decido. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES Restou demonstrado que o lançamento do débito pela CEF estava atrelado a uma prestação adimplida tempestivamente pelos au
sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, bem como reembolso de custas. Recorre a CEF, requerendo a reforma da sentença e improcedência total do pedido inicial, aduzindo a legalidade da inclusão do nome dos autores nos cadastros de inadimplentes. Com contrarrazões vieram os autos a este Tribunal. É o relatório, decido. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES Restou demonstrado que o lançamento do débito pela CEF estava atrelado a uma prestação adimplida tempestivamente pelos au
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 NR.PROCESSO: 0322557.93.2013.8.09.0140 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO. VALOR RESIDUAL. INEXISTÊNCIA 1) - Inicialmente o preço do imóvel ofertado pelos autores/recorrentes era de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), sendo que R$5.000,00 (cinco mil reais) seriam pagos por meio de recu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 NR.PROCESSO: 0117079.22.2015.8.09.0010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0117079.22.2015.8.09.0010 COMARCA DE ANICUNS APELANTE: RENAUTO AUTOMÓVEIS LTDA. APELADO: JOSÉ DIVINO DE MENDONÇA RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Consoante relatado, trata-se de Apelação Cível, interposta pela Renauto
Edição nº 156/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018 direito ao reembolso integral da passagem (art. 12, § 1º, II, Resolução 400, ANAC). 6. Dessa forma, deve o autor ser ressarcido do valor pago nas passagens na monta de R$ 1.949,54 (ID 4064946 - Pág. 3). No tocante ao pedido de indenização pela taxa de cancelamento do hotel em Cuzco e pelos ?ubers? utilizados no trajeto ao aeroporto, não houve prova de tais pagamentos, de forma que não merecem a