TCE mantém condenação de ex-secretário de Obras por irregularidades nos contratos de esgoto em Marília

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou uma série de irregularidades na licitação, contrato e aditivos para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do ex-secretário de Obras de Marília (SP), André Luiz Ferioli, e manteve a condenação contra ele por irregularidades nos contratos de estações de tratamento de esgoto da cidade. A decisão mantém a sentença do dia 6 de junho de 2023.

A Corte de contas julgou irregular a licitação, contrato e aditivos feitos pela prefeitura de Marília para execução das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Pombo e Barbosa, para onde são destinados 70% dos dejetos produzidos na cidade.

Como punição pelas irregularidades no contrato, vencido e executado pela empresa mariliense Replan Saneamento e Obras Ltda, foi aplicada multa superior a R$ 17,3 mil ao ex-secretário municipal de Obras, André Luiz Ferioli. A punição segue o que a condenação tinha sido em 6 de junho de 2023

A sessão colegiada para avaliar o recurso apresentado pela defensa de André Ferioli foi realizada no fim de novembro, mas o resultado foi publicado no Diário Oficial do TCE-SP somente no último sábado (20).

Irregularidades
O TCE-SP avaliou o contrato entre a Prefeitura de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para retomada das obras no Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto Pombo e Barbosa. O contrato todo, somado os oito aditivos, resultou no valor de R$ 46,7 milhões.

O contrato foi assinado em julho de 2018 por R$ 30,7 milhões, com previsão de conclusão em 12 meses, mas as obras foram entregues de forma definitiva três anos depois, em julho de 2021, com custo final R$15,9 milhões mais caro.

A informação consta na decisão do TCE, que aponta o encarecimento, devido aos diversos aditivos feitos, em 51,95%, na comparação com o valor inicial. A legislação permite no máximo reajuste de 25%.

Esse, no entanto, foi apenas um dos problemas apontados pela Corte de Contas. O órgão fiscalizador afirma que houve pouca participação no certame devido “à superficial forma com que a prefeitura respondeu aos questionamentos dos licitantes”.

O TCE-SP observou que sete empresas realizaram a visita técnica para participação da licitação, mas apenas duas ofereceram efetivamente propostas.

Em diversos momentos a decisão da relatora fala em falhas no planejamento da licitação. “Conforme verificado, 60,71% dos preços obtidos no orçamento foram baseados em cotações realizadas há mais de ano antes da publicação”.

A fiscalização da Corte de Contas também identificou “a inexistência nos autos da cotação de preços de diversos itens licitados, impossibilitando a comprovação da composição dos preços praticados”.

Outros indícios de cotações incorretas, situações de duplicidade e sobrepreço também foram apontados. Também foi constado pagamento em duplicidade.

Em nota, a prefeitura de Marília afirmou que a administração municipal e a empresa prestadora de serviços não foram condenadas ou tiveram algum tipo de penalidade aplicada em decorrência da suposta irregularidade apontada.

O comunicado pontuou ainda que “os aditivos ocorreram em decorrência de situações imprevistas, em face do tempo de paralisação, que surgiram no andamento da execução da obra”, finaliza.

O ex-secretário de Obras de Marília André Luiz FeriolI não quis se pronunciar sobre o caso.

Apoiado por Tarcísio, favorito a vaga no Tribunal de Contas do Estado de SP é alvo de 4 investigações

Órgão tem o papel de fiscalizar a gestão estadual e Assembleia Legislativa é quem faz a indicação. Deputado federal e ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Marco Bertaiolli (PSD) diz que apenas uma das quatro ações propostas pelo Ministério Público foi acolhida pela Justiça.

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD) é o nome mais cotado para assumir a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que abrirá em setembro. A indicação dele é apoiada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), pelo secretário de governo, Gilberto Kassab, e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

Bertaiolli é ex-presidente do Mogi das Cruzes, cidade que administrou por dois mandatos entre 2009 e 2016, e reduto político de Valdemar Costa Neto.

Ele é alvo quatro Ações Civis Públicas (ACP) por dano ao erário ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, que apuram possíveis irregularidades cometidas na época em que ele era prefeito.

À GloboNews, Bertaiolli afirmou nesta quarta-feira (23) que, “das quatro ações, três nem foram acolhidas pela Justiça”.

Ainda de acordo com o deputado, em relação à quarta ação, única acolhida, “o juiz pediu uma perícia judicial e que o laudo da perícia afastou qualquer irregularidade”.

O Ministério Público Estadual informou por meio de nota que as ações seguem em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo e que não houve até agora condenação em nenhum dos casos.

Tarcísio X Bolsonaro
A próxima vaga no TCE-SP será aberta em setembro em razão da aposentadoria do conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que completa 75 anos no dia 24 de setembro.

Em tese, a última sessão no Tribunal que contará com a participação dele será no dia 20 de setembro. Todavia, ele pode se aposentar antes disso caso tenha, por exemplo, férias para tirar antes desse período.

Rodrigues é integrante da Corte de Contas desde 1991 e foi indicado pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho (1949/2022).

Além de Bertaiolli, disputam, nos bastidores, o advogado Maxwell Borges de Moura Vieira, apoiado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, e pelo entorno do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, e o deputado estadual Ricardo Madalena, do PL, maior bancada da Alesp.

A vaga é de indicação da Alesp. A Constituição estadual de São Paulo prevê que dois terços do TCE são indicados pela Alesp e um terço pelo governador. Na prática, porém, o ocupante do Palácio dos Bandeirantes costuma exercer sempre forte influência nessas escolhas.

O deputado Ricardo Madalena disse à GloboNews que “a vaga pertence à indicação da Alesp, que o sentimento da Casa é de que tem que ser um deputado da Alesp, alguém do dia a dia deles”.

Jantar no Palácio dos Bandeirantes
Além de julgar anualmente as contas do governador, o TCE é responsável, entre outras funções, por analisar a legalidade de contratos feitos pelo governo estadual e todas as prefeituras paulistas, com exceção da Prefeitura de São Paulo, que faz parte da jurisdição do Tribunal de Contas do Município.

Cabe ao TCE ainda analisar a legalidade dos contratos de concessão e privatização assinados pelo governo do estado, uma das principais apostas de Tarcísio de Freitas para a atual gestão.

O governador Tarcísio de Freitas convidou para um almoço, ocorrido na noite desta quarta-feira (23) no Palácio dos Bandeirantes, os conselheiros do TCE e a procuradora-geral do Ministério Pública de Contas, Leticia Feres.

A reportagem solicitou à Assessoria do governador informações sobre o jantar mas não obteve resposta.

 

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).