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TJSP 18/06/2019 - Pág. 39 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2832 39 executada para regularizar sua representação processual; bem como para comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora. Com a regularização da representação processual da executada ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A - APSA, na pessoa de sua advogada Katia Naomi Yamada, OABSP n. 412.464, bem como comprovação

TJSP 18/06/2019 - Pág. 41 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2832 41 para comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora. Com a regularização da representação processual da executada ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A - APSA, na pessoa de sua advogada Katia Naomi Yamada, OABSP n. 412.464, bem como comprovação da propriedade do bem ofertado, voltem-me os autos conclusos para d

TJAL 04/04/2019 - Pág. 248 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2317 248 apresentar a certidão de ônus do imóvel, a fim de comprovar a propriedade do bem, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de abril de 2019. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700299-08.2019.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudici

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1487 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1487 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1509 da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifest

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1462 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1462 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1493 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1496 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1500 da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifest

TJSP 11/06/2019 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1515 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu

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