10.001 resultados encontrados para propriedade do bem. - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2832 39 executada para regularizar sua representação processual; bem como para comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora. Com a regularização da representação processual da executada ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A - APSA, na pessoa de sua advogada Katia Naomi Yamada, OABSP n. 412.464, bem como comprovação
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2832 41 para comprovar a propriedade do bem oferecido à penhora. Com a regularização da representação processual da executada ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A - APSA, na pessoa de sua advogada Katia Naomi Yamada, OABSP n. 412.464, bem como comprovação da propriedade do bem ofertado, voltem-me os autos conclusos para d
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2317 248 apresentar a certidão de ônus do imóvel, a fim de comprovar a propriedade do bem, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de abril de 2019. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700299-08.2019.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudici
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1487 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1509 da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifest
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1462 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1493 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1496 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1500 da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o documento não foi juntado aos autos pelo(a) executado(a) para instruir seu pedido, declaro desde logo ineficaz a nomeação. Manifest
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2827 1515 Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outro - Vistos. Para a nomeação de bem imóvel à penhora é necessária a juntada da matrícula atualizada, comprovando assim a propriedade do bem oferecido e se não existem óbices à alienação, o que deve ser feito de imediato pelo(a) executado(a) Como o docu