10.001 resultados encontrados para prossegue afirmando que - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Manifestação de ID 12504959. A União Federal prossegue afirmando que o autor não tem legitimidade para pleitear o cumprimento do acordo firmado nos autos principais, pois é pensionista e a sentença não a beneficia. Entretanto, o que está sendo executado é o acordo firmado entre as partes e, no próprio acordo, item b. viii, consta que o cálculo será feito para as aposentadorias ou pensões. Diante do exposto, mantenho o despacho de ID 12219675. Arquivem-se os autos, por sobr
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 1937 material trazida a juízo, isto é, as pessoas somente podem propor cláusula 1.1.5, consta que a manifestação de intensão de adesão ações quando relativas aos seus direitos. pelo empregado não implica em direito adquirido. A prefacial de carência de ação, alegada pela primeira acionada, Aduz que o PDI não fora condicionado apenas ao aceite por parte toda
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 95 físico, não havendo sempre à disposição equipamentos de auxílio no transporte de peso. A prova pericial, por sua vez, DA DOENÇA OCUPACIONAL apontou que o trabalho exercido pelo obreiro na empresa Ré implicou em constante movimentação de peso, movimentos repetitivos e exposição a evidente risco ergonômico. O reclamante disse na inicial que iniciou suas ativi
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4591 004/128 O recorrente alega, em síntese, que “O Acórdão guerreado merece reforma, por explícita divergência quanto à prescrição intercorrente.” E prossegue afirmando que: “(...) o voto condutor do aresto vergastado, ao interpretar o disposto no §4º, do artigo 40, da Lei 6.830/80, mais precisamente no que tange aos pressupostos para a decretação da prescrição intercorrente, incorreu em flagrante equívoco.” (fl. 37).
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 149 RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO O reclamado, Banco do Brasil S/A, apresenta embargos de declaração, Id 7723d63, com fundamento nos arts. 897-A da CLT e 1.022, III, do CPC, alegando omissão e erro material, sob o argumento de que o acórdão impugnado reformou a sentença para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação e condenar o recorrente em obrigação de fa
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 1941 Nos moldes do disposto no artigo 114 da Constituição Federal, 2.1 – DO PLEITO INDENIZATÓRIO alterado pela Emenda Constitucional n.45/2004, é competente esta Alega, o reclamante, que trabalha para a reclamada desde 10 de especializada para apreciar as controvérsias relativas às relações outubro de 1974, e que em 25.02.2016 protocolou seu pedido de de empreg
2079/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 IMPETRADO ADVOGADO BASILICA ALVES DA SILVA CUSTUS LEGIS Juiz(a) do Trabalho TERESINA, 29 de Setembro de 2016. BASILICA ALVES DA SILVA 477 NEWTON LIMA NETO TANIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS(OAB: 4157/MA) Ministério Público do Trabalho da 22ª Região Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES LOPES CARVALHO - N
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4587 05/95 DEFENSOR PÚBLICO: DR. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA D E C I S Ã O______________________________________________________________ Cuida-se de recurso especial interposto pelo Estado de Roraima, com fulcro no art. 105, III, alínea “a” do permissivo constitucional e nos artigos 541 e seguintes do Código De Processo Civil, contra o acórdão de fls. 23/25, proferido no agravo regimental nº 000 11 000349-8. Tribunal Pleno - Tribuna
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 1794 Vistos etc. Recurso ordinário interposto por BARBOSA E MATOS LTDA EPP em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do VOTO Trabalho de Paulista/PE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por BARBARA FRANCIELLY MENDES DE SOUSA em face da recorrente, nos termos da fundamentação registrada sob o Id
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 improcedente. 16270 Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Recorre a reclamante (razões, ID. 89ee372), requerendo reforma da r. sentença no que se refere à improcedência do pedido de horas extras e reflexos. Sustenta a correção dos cálculos apresentados em sede de réplica, destacando que não houve descumprimento da regra insculpida