345 resultados encontrados para prosseguimento do feito informado - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
pedido.Decido.Não há prova nos autos de que a parte autora requereu a concessão do benefício na via administrativa.Desta forma, a autarquia previdenciária, responsável pela concessão do benefício, não conhece a real e atual situação da parte autora. Por isso, não há lide que justifique a instauração de uma relação jurídica processual, motivo pelo qual, a princípio, não há interesse processual nesta ação.O fato de a atual Constituição Federal não exigir o exaurimento da
Trata-se de ação ordinária proposta por Ilma Teodoro Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural.O requerido, em contestação (fls. 20/34), suscitou a preliminar de falta de interesse de agir, enquanto, no mérito, defendeu a improcedência do pedido.Decido.Não há nos autos prova de que a parte autora procedeu ao requerimento do benefício na esfera administrativa.Desta forma, a autarquia prev
0000179-13.2012.403.6007 - MARIA CATARINA CARDOSO DA SILVA(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA E MS013461 - PITERNILSON OLIVEIRA TRELHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Trata-se de ação ordinária proposta por Maria Catarina Cardoso da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural.Decido.Defiro a gratuidade. Anote-se.Não há prova nos autos de que a parte autora requereu a concessão do benefício nas vias adm
0000251-97.2012.403.6007 - ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação sumária proposta por Antônio Cassimiro da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentação como trabalhador urbano.Decido.Não há prova de que a parte autora requereu a averbação do tempo de serviço rural na esfera administrativa.Desta forma, a autarquia previde
que a parte autora requereu a concessão do benefício nas vias administrativas.Desta forma, a autarquia previdenciária, responsável pela concessão do benefício, não conhece a real e atual situação da parte autora. Por isso, não há lide que justifique a instauração de uma relação jurídica processual, motivo pelo qual, a princípio, não há interesse processual nesta ação.O fato de a atual Constituição Federal não exigir o exaurimento da via administrativa para o ingresso em J
que a parte autora requereu a concessão do benefício nas vias administrativas.Desta forma, a autarquia previdenciária, responsável pela concessão do benefício, não conhece a real e atual situação da parte autora. Por isso, não há lide que justifique a instauração de uma relação jurídica processual, motivo pelo qual, a princípio, não há interesse processual nesta ação.O fato de a atual Constituição Federal não exigir o exaurimento da via administrativa para o ingresso em J
configure a lide. Do contrário, não haverá interesse de agir.Nesse sentido:(...) - Em que pese o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração previdenciária. Assim, necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação, salvo se notório que os documentos juntados aos autos não seriam aceitos pela autarquia previdenciária, como início de prova material, para análise do benefício pretendido
0000251-97.2012.403.6007 - ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação sumária proposta por Antônio Cassimiro da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentação como trabalhador urbano.Decido.Não há prova de que a parte autora requereu a averbação do tempo de serviço rural na esfera administrativa.Desta forma, a autarquia previde
Trata-se de ação ordinária proposta por Alice Rodrigues de Morais em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador rural.Na resposta apresentada, o INSS sustenta preliminar de falta de interesse processual e, no mérito, requer a improcedência do pedido.Decido.Não há prova nos autos de que a parte autora requereu a concessão do benefício na via administrativa.Desta forma, a autarquia previdenciária, respons�
0000179-13.2012.403.6007 - MARIA CATARINA CARDOSO DA SILVA(MS007906 - JAIRO PIRES MAFRA E MS013461 - PITERNILSON OLIVEIRA TRELHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Trata-se de ação ordinária proposta por Maria Catarina Cardoso da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão da aposentadoria por idade de trabalhador rural.Decido.Defiro a gratuidade. Anote-se.Não há prova nos autos de que a parte autora requereu a concessão do benefício nas vias adm