10.001 resultados encontrados para protesto da cda - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Por fim, ressalto que, em decisão recente, o STF também entendeu pela possibilidade de utilização simultânea do protesto da CDA e execução extrajudicial. RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.573 – AM (2019/0241402-8) Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Na origem, Djalma de Souza Castelo Branco ajuizou medida cautelar inominada, em face do Estado do Amazonas, com valor da causa de R$ 1.000,00, visando à sus
Ocorre, todavia, que referida medida sempre foi contestada, pois além de a Fazenda Pública dispor de prerrogativas, em relação aos demais credores, para a cobrança de seus créditos, o ato de protesto poderia ter um cunho de constrição indesejável, eis que o contribuinte terá seu nome inscrito nos cadastros privados de "proteção" ao crédito. Em que pese o entendimento anteriormente adotado por este Juízo, verifico que recentemente houve apreciação da questão, em sede de recurso r
Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE MONTEIRO DO PRADO - SP201871 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: MURILLO TEIXEIRA DE MELLO - SP3 OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Discute-se nestes autos se o protesto de certidão de dívida ativa se afigura meio indireto de coerção abusiva à exigibilidade do crédito tributário fazendário, apto a ensejar a configuração de danos morais. Inicialmente, consigne-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1686659
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 1213 2. Condenar o Município em danos morais no valor de R$5.000,00, em razão do protesto indevido da CDA 024.121/2017, valor a ser atualizado com aplicação da correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do arbitramento, e juros moratórios com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença, com fundamento no art. 1º
TJSP 10/07/2019 - Pág. 1267 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2844 1267 de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.”. Por fim, em sede de recurso repetitivo, firmado no REsp 1.686.659/SP, com trânsito em julgado em 10/05/2019, o C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA assentou a tese de que (Tema 777): A Fazenda públic
Conforme já constou da decisão que indeferiu o pedido de tutela, as dívidas ativas protestadas não estão sendo cobradas desde 2014, mas bem antes, como, de resto, grande parte das mais de 15 execuções fiscais em trâmite neste Juízo cuja executada é a ora requerente e que constam no quadro de prevenção deste processo judicial. Ocorre que, por ocasião da instalação desta Vara Federal em outubro de 2014, foram redistribuídas as ações de competência da Justiça Federal que tramita
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: MURILLO TEIXEIRA DE MELLO - SP3 OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Discute-se nestes autos se o protesto de certidão de dívida ativa se afigura meio indireto de coerção abusiva à exigibilidade do crédito tributário fazendário, apto a ensejar a configuração de danos morais. Inicialmente, consigne-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1686659/SP, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 777), en
São Paulo, data registrada no sistema. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5029300-03.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROSELI MELICIO, JOSENILDA DE ARAUJO, VERA LUCIA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARISTELA KELLER - SP57849 Advogado do(a) EXECUTADO: MARISTELA KELLER - SP57849 Advogado do(a) EXECUTADO: MARISTELA KELLER - SP57849 D E S PA C H O Manifeste-se a parte embargada/executada nos termos do artigo 1.023, §2�
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 princípios da impessoalidade e da isonomia, é recomendável a edição de ato infralegal que estabeleça parâmetros claros, objetivos e compatíveis com a Constituição para identificar os créditos que serão protestados. Segundo, deverá promover a revisão de eventuais atos de protesto que, à luz do caso concreto, gerem situações de inconstitucionalidade (e.g., protesto de créditos cuja invali
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2791 2131 CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.767/2012. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou o cancelamento do protesto da CDA, por considerar ilegal tal medida. TESE CONTROVERTIDA