10.001 resultados encontrados para protesto de cda - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 1622 judicialmente a dívida ou a legitimidade do próprio protesto. Para além, a cobrança extrajudicial da CDA, por meio do protesto, é uma modalidade menos invasiva aos direitos do contribuinte quando comparada a uma execução fiscal, na esteira em que esta última viabiliza a penhora dos mais diversos bens do devedor até o limite da dívida. Processo: 10194785620168260053 SP 1019478-56.2016.8.26.005
Edição nº 72/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016 que a previsão decorreu da conversão de Medida Provisória que não tratou inicialmente do tema, sendo inserida a possibilidade de protesto de CDA por emenda parlamentar sem qualquer pertinência temática com os assuntos ali tratados, o que violaria o devido processo legislativo. Pede a concessão de medida liminar para que seja deferido o direito de cancelamento do apontamento de protestos de CDAs por
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7031/2020 - Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 1144 normas expedidas pelas Corregedorias de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Goiás que, respectivamente, orientam seus órgãos a providenciar e admitir o protesto de CDA e de sentenças condenatórias transitadas em julgado, relacionadas às obrigações alimentares. A interpretação contextualizada da Lei 9.492/1997 representa medida que corrobora a tendência moderna de intersecção dos
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2760 1528 Educação - Vistos. O protesto de CDA é admitido pelo art. 1º, parágrafo único, da LF nº 9.492/97, e a inscrição do nome de devedor tributário também tem previsão legal (Lei 12.799/2008). Já que o credor é a Municipalidade de São Paulo, fica registrado que não é comum a CDA ou o Termo de inscrição em dív
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2760 1528 Educação - Vistos. O protesto de CDA é admitido pelo art. 1º, parágrafo único, da LF nº 9.492/97, e a inscrição do nome de devedor tributário também tem previsão legal (Lei 12.799/2008). Já que o credor é a Municipalidade de São Paulo, fica registrado que não é comum a CDA ou o Termo de inscrição em dív
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2166 719 TRIBUTÁRIO. PROTESTO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a agravo de instrumento. Nas razões do agravo, sustenta-se, em síntese, que embora a certidão de dívida ativa seja reconhecida como um título executivo extrajudicial, a cobran
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CDA. ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. EXCEÇÃO DO ART. 3º, §1º, INC. III, DA LEI 10.259/01 AFASTADA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Firmada a competência dos Tribunais Regionais Federais para o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária (RE 590409/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.8.2009 e Súmula 428 do
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EUGENIO VAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Advogado do(a) AGRAVADO: EUGENIO VAGO - SP67010 VOTO Senhores Desembargadores, trata-se de agravo de instrumento à decisão que deferiu a liminar, em ação cautelar objetivando a sustação de protesto da CDA 80 2 15.040718-97, mediante caução de bem móvel (veículo). Perante esta Corte, após incluído o feito para julgamento na sessão de 10 de novembro do corrente ano, informou o agravado a incl
TJSP 19/01/2015 - Pág. 2790 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1808 2790 dos documentos obrigatórios. É, em síntese, o relatório. Como já decidi em algumas oportunidades, com a publicação da Lei Federal nº 12.767/2012, que alterou a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/97), incluiu-se o parágrafo único ao artigo 1º desta para permitir o protesto de CDA. Portanto, não há proibição legal ao a
2016.03.00.007206-5/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA ESTIL ESTAMPARIA INDAIA -EPP SP033874 JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000020 SIMONE APARECIDA VENCIGUERI AZEREDO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPINAS>5ª SSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00014034120164036105 JE Vr CAMPINAS/SP EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPE