Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

Seis pedidos de cassação de vereadores podem ser abertos na Câmara de BH

Eles estão em estágio de análise inicial e, por isso, não estão tramitando. Um processo já está aberto e é contra o presidente da casa, Gabriel Azevedo (sem partido).

A mesa diretora da Câmara Municipal de Belo Horizonte está analisando seis pedidos de cassação de mandatos de vereadores em exercício. Além desses, que não foram abertos, há um processo em curso contra o presidente da casa, Gabriel (sem partido).

Entre os pedidos em análise, há dois contra o vereador Wesley (PP), um contra Flávia Borja (PP), um contra Juliano Lopes (Agir), um contra Wilsinho da Tabu (PP) e outro contra Gabriel (sem partido), diferente do que já está em curso.

A Presidência da Casa afirmou, em nota, que “o pedido de cassação de mandato é um processo regimental, que pode ser solicitado por qualquer cidadão” e que esses seis em questão não foram analisados e, por isso, ainda não estão em tramitação.

Além desses, ainda havia um pedido de destituição de Gabriel do cargo de presidente da casa em curso.

Processo em aberto contra Gabriel
O único processo de cassação aberto é contra o vereador Gabriel, Presidente da casa. A abertura foi definida em Plenário e, em seguida, três vereadoras foram sorteadas como parte da comissão que analisará a denúncia: Janaína Cardoso (União Brasil), presidente, Professora Marli (PP), relatora, e Iza Lourença (Psol).

As três parlamentares decidiram pela continuidade do processo. Gabriel tentou impedir que Marli fosse relatora do processo, por ser mãe de Marcelo Aro (PP), desafeto político do presidente da CMBH. Apesar disso, as duas colegas da comissão entenderam que isso não interfere nos trabalhos.

Agora, a comissão ouvirá, caso haja, testemunhas sobre a denúncia. Em seguida, serão realizadas as sessões em Plenário para julgamento para iniciar a votação. São necessários 28 votos favoráveis dos 41 vereadores para cassar um mandato.

O pedido de cassação contra Gabriel foi feito pela ex-vereadora e atual deputada federal Nely Aquino (Podemos). Ela alegou que ele agiu com quebra de decoro parlamentar em discussões com outros vereadores e com membros da Prefeitura e que também cometeu abuso de poder.

Gabriel diz, em nota, que as denúncias “são infundadas” e que aguarda os próximos passos da comissão processante.

Além disso, há um outro pedido de cassação contra Gabriel, aberto pelo também vereador Miltinho CGE, por quebra de decoro parlamentar. Ele ainda não foi analisado pelo 1º vice-presidente da Casa, Juliano Lopes.

Suspeita de agressão

O pedido contra Wilsinho da Tabu foi protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de BH (Sind-Rede), após o vereador ser acusado de agredir funcionários de uma escola municipal no bairro Sagrada Família, Região Leste de BH.

Na ocasião, a diretora da escola disse ter pedido que a equipe do vereador não filmasse ou fotografasse uma apresentação de coral de pessoas cegas. Segundo a denúncia, o parlamentar ficou nervoso, a ameaçou e agrediu um porteiro que tentou intervir.

Em nota, o vereador classificou as acusações como “infundadas”, mas ressaltou “a importância do processo democrático e respeitamos a prerrogativa de qualquer entidade ou indivíduo de exercer seu direito à manifestação”.

Reunião sem quórum

Um único pedido foi direcionado a Flávia Borja, Juliano Lopes e Wesley, pela realização de uma reunião a respeito do processo de destituição de Gabriel do cargo de presidência sem a quantidade mínima de vereadores presentes previstas pelo regimento.

O encontro teria descumprido uma decisão judicial que havia suspendido toda e qualquer discussão sobre o afastamento de Gabriel do cargo de presidente.

Procurados pelo g1, nenhum dos três vereadores se pronunciou sobre o caso.

Ameaça a vereador
Um outro pedido contra o vereador Wesley também foi recebido pela Câmara. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa por ameaçar o colega parlamentar Gilson Guimarães (Rede) nos corredores da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Segundo a denúncia, essa ameaça aconteceu no dia da votação pela abertura do processo de cassação de Gabriel. Wesley teria dito que “a vida de Guimarães poderia ser muito prejudicada” se ele votasse contra a abertura.

Procurado pelo g1, Wesley não se manifestou sobre o caso.

Destituição de Gabriel
Além do pedido de cassação de Gabriel, também corre na Câmara um pedido de destituição dele do cargo de Presidente da casa — que não tem relação com o processo de cassação do mandato dele.

A presidente estadual do Psol, Sara Azevedo, protocolou uma denúncia em que aponta “conduta incompatível com a ética parlamentar” em atitudes de Gabriel, citando episódios de ofensas contra membros da Prefeitura e de abuso de poder.

O pedido havia sido aceito pela Casa, mas Gabriel conseguiu uma decisão favorável na Justiça, alegando que a reunião da mesa diretora que fez definições sobre a abertura do processo não aconteceu com o número mínimo de quatro vereadores, conforme previsto pelo regimento.

Os vereadores envolvidos nessa reunião que teve suas decisões invalidadas pela Justiça tinham até a última sexta-feira (29) para realizá-la novamente, conforme previsto pelo regimento.