7 resultados encontrados para prova do exerc - data: 28/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3009 verbis: Art.?143.?O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigat?rio no Regime Geral de Previd?ncia Social, na forma da al?nea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um sal?rio m?nimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vig?ncia desta Lei, desde que comprove o exerc?cio de atividade rural, ainda que de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3001 juntou os seguintes documentos: Prontu?rio M?dico da Secretaria Municipal de Portel fls. 13, Declara??o de Exerc?cio de Atividade Rural fls. 15, Termo de Autoriza??o de Uso expedido pela SPU fls. 16 ?????????Devidamente citado, o requerido apresentou contesta??o ?s fls. 39-40. ?????????Audi?ncia de instru??o e julgamento fls. 67 ?????????Por equ?voco, foi juntado aos autos decis?o, n?o publicada no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3005 mencionado no art. 494, inciso I, do C?digo de Processo Civil, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive ap?s o tr?nsito em julgado da decis?o e de oficio. ?????????Dessa forma, determino o retorno ao status quo do processo. ?????????Em rela??o aos Embargos De Declara??o opostos as fls. 47/51 julgo prejudicados em decorr?ncia da perda?superveniente de?objeto?dos?Embargos?de Declara??o opostos cont
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3013 Procedimento Sumário em: 06/02/2021 REQUERENTE:MARIA PIEDADE SILVA DE SOUZA Representante(s): OAB 20807 - DANUBIA DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. SENTEN?A ?????????Tratam os autos de ?A??o reivindicat?ria de aposentadoria rural por idade? proposta por Maria Piedade Silva de Souza contra o INSS, no bojo da qual pleiteia a condena??o do requerido na imp
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11718.htm" (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendat
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11718.htm" (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008) a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendat