660 resultados encontrados para prova documental suficiente para comprovar - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ADVOGADO ausente prova documental suficiente para comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, mostrando-se necessária a RECLAMADO cognição exauriente com produção de provas capazes de elucidar ADVOGADO 2491 RICARDO CUNHA MARTINS(OAB: 19387/RS) HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA BENONI CANELLAS ROSSI(OAB: 43026/RS) suficientemente as alegações e respos
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ou, 227 Intimado(s)/Citado(s): - AGNALDO RODRIGUES DA COSTA independentemente de demonstração deste último requisito, quando houver nos autos prova documental suficiente para comprovar as alegações fáticas ou os fatos constitutivos do direito PODER J
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02dc404 proferida nos autos. 2045 Processo Nº ETCiv-0000242-89.2022.5.20.0006 EMBARGANTE JOSE PEREIRA MOTA ADVOGADO ALVARO PHELIPE LIMA PAIXAO(OAB: 11221/SE) ADVOGADO RANSDONNER ALVES VIEIRA(OAB: 10903/SE) EMBARGADO GUSTAVO GILBERTO DANTAS SANTOS ADVOGADO ANDRESS AMADEUS PINHEI
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 RECLAMADO ADVOGADO SAME - LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO Claudia Maria da Silva(OAB: 1472/SE) 322 Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2022. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): Juiz do Trabalho Titular - SAME - LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar c
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2720 pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimem-se as partes, a ré para cumprimento e para regularizar a representação processual. Aguarde-se a realização da perícia. INTIMAÇÃO ARACAJU/SE, 10 de outubro de 2022. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bfaa7 ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR proferi
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3827 Ao autor, como fato constitutivo do direito, competia provar a alegada conduta discriminatória do réu (art. 818 da CLT e art. 373 do N.CPC). Nesse contexto, o julgador de origem analisou corretamente a questão. A sentença não merece nenhum reparo, cujos fundamentos transcrevo e adoto como razões de decidir pelo acerto da decisão: "O sindicato autor juntou uma cóp
decisão); Planilha de tempo de serviço do falecido reconhecido administrativamente pelo INSS (resumos de documentos para cálculo de tempo de serviço); Cópia da 1ª CTPS, na parte da identificação e do primeiro contrato de trabalho. Cópia da certidão de casamento do autor (se casado ou separado). Prova documental suficiente para comprovar seu labor em determinado lugar, tais como (exemplificativo): (a) Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural. (b) Declaração do sindicato do
Peças de outra eventual ação (autenticadas): (a) Petição inicial. (b) Sentença e acórdão (este se for o caso). (c) Certidão do trânsito em julgado. (d) Cálculos. 1.3. Revisão do Teto - aplicação da majoração da EC 20/98 (12/98) e da EC 41/03 (12/2003) Carta de concessão com a respectiva relação dos salários de contribuição considerados na apuração da RMI; RMI e a DIB. Em se tratando de benefício concedido no denominado “buraco negro”, carta de concessão e memória d
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região RECURSO DO SINDICATO-AUTOR (SINAPEGO) 3820 Nao sendo a prova documental suficiente para comprovar o alegado na peticao inicial e nao tendo sido produzida a prova mencionada no id e9937f7, pag. 6, tem-se que o sindicato autor nao se desincumbiu de seu encargo probatório (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I), o que leva ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais.
Peças de outra eventual ação (autenticadas): (a) Petição inicial. (b) Sentença e acórdão (este se for o caso). (c) Certidão do trânsito em julgado. (d) Cálculos. 1.3. Revisão do Teto - aplicação da majoração da EC 20/98 (12/98) e da EC 41/03 (12/2003) Carta de concessão ou outro documento no qual constem a RMI e a DIB. RSC (relação dos salários de contribuição). 1.4. Revisão da Aposentadoria por Invalidez com períodos intercalados de Auxílio Doença (inclusão dos salár