10.001 resultados encontrados para provimento ao recurso dos autores - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 671 0007050-85.2008.8.26.0038 - Apelação - Araras - Relator: Juiz: Flavio Abramovici, Revisor: Des.: Luís Francisco Aguilar Cortez - Apte/Apdo: R. C. das Á LTDA - Apdo/Apte: F. E. e C. de A. - Apdo/Apte: A. M. D. - Apdo/Apte: A. M. M. (Justiça Gratuita) e outros - Deram provimento aos recursos dos Requeridos e negaram provimento
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1623 beneficiários da justiça gratuita. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso dos autores e, prover o apelo empresarial, para, afastando a condenação relativa ao saldo de salário e à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, julgar improcedentes os pleitos formulados na Aç
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7699 RECURSO DOS AUTORES Parcelas vincendas. 4. Parcelas vincendas. Os pactos laborais dos demandantes continuam em vigor, o que permite o pagamento de parcelas vincendas (artigo 323 CPC/15 e Súmula n° 59 do TRT da 2ª Cabeçalho do acórdão Região). Reformo. Conclusão do recurso Acórdão Nego provimento ao recurso ordinário da ré. Dou parcial provimento ao recu
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 526 Desembargador Relator ACÓRDÃO EMMT CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 06.06.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo.
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1629 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso dos autores e, prover o apelo empresarial, para, afastando a condenação relativa ao saldo de salário e à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, julgar improcedentes os pleitos formulados na Ação Trabalhista. Custas invertidas, a
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1617 decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este." (OJ nº. 118 da "SDI-I") Ante o exposto, nego provimento ao recurso dos autores e provejo o apelo empresarial, para, afastando a condenação relativa ao saldo de salário e à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, julgar improcedentes os
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 negócio jurídico por inexecução culposa recíproca importa o retorno das partes ao estado anterior, observando-se a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. II ? A invocação da exceção de contrato não cumprido exige correspondência entre a prestação inadimplida e a contraprestação excepcionada, sob pena de configuração de abuso de direito. III ? Não comprovado o uso in
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 1620 Item de recurso ACÓRDÃO Conclusão do recurso Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida no apelo da segunda ré. No mérito, nego provimento ao recurso patronal e dou parcial provimento ao recurso dos autores, para deferir a devolução do desconto de R$ 50,00 reais, ao segundo reclamante, realizado n
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 579 fundamentação. Considerações finais Acrescento, enfim, que os motivos expostos na presente fundamentação não violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco preceitos legais, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº. 118 da SBDI-1 do C. TST. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regio
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 289 RECORRENTE SANDOVAL DE SAO BERNARDO DOS SANTOS MARCOS WILSON FERREIRA FONTES(OAB: 11315/BA) IVONE MARIA CARVALHO TEIXEIRA DE MATOS MARCOS WILSON FERREIRA FONTES(OAB: 11315/BA) FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO MARCOS WILSON FERREIRA FONTES(OAB: 11315/BA) GINACELMA ALVES BATISTA DE SOUZA MARCOS WILSON FERREIRA FONTES(OAB: 11315/BA) BANCO DO BRASIL SA CRISTIANE B