352 resultados encontrados para provimento do recurso. resta - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 1009 subsidiária da segunda reclamada. CONCLUSÃO. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão de origem, reconhecer a validade do contrato de experiência, excluir da condenação os seguintes pleitos: retificação na CTPS da autora, aviso prévio de 30 dias com integração ao contrato de trabalho, multa de 40% do FGTS, verbas trabalhista
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 22520 Desse modo, não restou demonstrado o nexo causal ou concausal entre o alegado dano sofrido pelo reclamante e a atividade desempenhada na reclamada, não se tratando, em verdade, de doença ocupacional ou do trabalho, mas de doença degenerativa, do que se extrai a lógica ilação de inexistência de acidente do trabalho, nos moldes do art. 20, §1º, "a", da Lei nº 8.2
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23953 hora e porque houve pagamentos a título de horas de intervalo não usufruído, não tendo o reclamante apontado eventuais diferenças a seu favor. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do empregado, como fato constitutivo de direito, e desse encargo não se desincumbiu o autor. Ademais, o reclamante restou contraditório em seus argumentos, poi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 NR.PROCESSO: 5285880.35.2018.8.09.0000 Acerca do caráter pro labore facto e o distinguishing invocado, nota-se que, em análise rasa, o recorrente não demonstrou que a recorrida não exerce mais a atividade anteriormente geradora do direito de perceber o bônus. Ademais “(…) Nos termos da jurisprudência do STJ, os servidores públicos não possuem direito adquir
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 2718 Rurópolis-PA, 6 de abril de 2021. JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Número do processo: 0800247-29.2018.8.14.0073 Participação: RECLAMANTE Nome: LEONARDO PEREIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO GONCALVES OLIVEIRA OAB: 26453/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Participação: ADVOGADO Nome: CELSO DAVID ANTUNES OAB: 033027/RJ Participação: ADVOGAD
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 Diante disso, também excluo a aplicação da multa do art. 523, § 1º, 1713 Com razão. do CPC. Diante da negativa de prestação de serviços mencionada na Recurso parcialmente provido. contestação, o ônus da prova era do reclamante. No entanto, não se desincumbiu do mesmo, visto que não apresentou nenhuma prova documental a esse respeito, como também as testemunha
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; NR.PROCESSO: 0047442.02.2008.8.09.0051 III - corrigir erro material. II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Importa des
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 1963 A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)." Conclusão Assim, em relação ao período posterior à transmudação de regime jurídico, o feito há de ser extinto, sem resolução d
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região não assistir razão à reclamada quanto à pretensa ausência dos 1451 CONCLUSÃO DO VOTO efeitos da confissão ficta nos pontos não especificamente contestados pela GVT. Nada obstante tal fato, a ausência de provimento do recurso resta clara uma vez que não houve, demais disso, a efetiva presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, tanto que o resultado foi
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 1011 Acórdão Conclusão do recurso CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 17.10.2017, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo