6 resultados encontrados para provimento em menor extens - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 viola a boa-fé contratual, não tendo sido assegurado ao consumidor ciência inequívoca quanto à efetiva extensão do prazo. Nesse contexto, fixase o termo inicial da mora em 26/10/2014. 3. O autor logrou comprovar que a averbação do habite-se ocorreu somente em setembro de 2015 (Id. 465219 e 465215), ou seja, depois da data da entrega efetiva das chaves, que aconteceu no dia 07/05/2015, o que ocas
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PELO RELATOR. O 1? VOGAL NEGOU PROVIMENTO. O 2? VOGAL DAR PROVIMENTO EM MENOR EXTENS?O. REDIGIR? O AC? RD?O O 2? VOGAL., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2016 Juiz JOAO LUIS FISCHER DIAS Relator Designado RELATÓRIO
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 viola a boa-fé contratual, não tendo sido assegurado ao consumidor ciência inequívoca quanto à efetiva extensão do prazo. Nesse contexto, fixase o termo inicial da mora em 26/10/2014. 3. O autor logrou comprovar que a averbação do habite-se ocorreu somente em setembro de 2015 (Id. 465219 e 465215), ou seja, depois da data da entrega efetiva das chaves, que aconteceu no dia 07/05/2015, o que ocas
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 Nº 0700933-24.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HÉLIO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: EMILIO GOMES MARTINS. Adv(s).: DF25233 - MARCOS LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS. EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE AUTOMÓVEIS. ABALROAMENTO. CULPA CONCORRENTE. GRADAÇÃO DAS CU
Edição nº 57/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016 Redução de vinte por cento na indenização. Meus fundamentos são os mesmos trazidos pelo Juiz Aiston Henrique de Sousa. Acórdão elaborado na forma disposta nos arts. 46 da Lei 9.099/1995 e nos 12, inciso XI, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. DECISÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PELO RELATOR. O 1? VOGAL NEGOU PROVIMENTO. O 2? VOGAL DAR