Arma usada por motorista que atirou em carro durante briga de trânsito foi furtada de casa de guarda municipal, diz polícia

Segundo a Polícia Civil, Adriano Domingues da Costa será indiciado por porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio. Ele estava preso desde junho, mas foi solto após habeas corpus.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga (SP) identificou que a arma utilizada pelo empresário Adriano Domingues da Costa, que atirou em um carro durante uma briga de trânsito na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva (SP), no dia 14 de junho, havia sido roubada da casa de um guarda municipal de Taboão da Serra (SP), em 2018.

Segundo a Polícia Civil, que concluiu as investigações do caso, Adriano será indiciado por três crimes: porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriano e aguarda a decisão da justiça sobre o pedido, não há prazo para manifestação do juiz.

Ainda conforme a DIG, os laudos periciais apontaram que a blindagem do veículo das vítimas não tinha eficácia absoluta e que a repetição de disparos e a coronhada que Adriano deu no vidro possibilitariam a fragilização da blindagem. Com isso, em teoria, os projéteis poderiam atravessar o vidro.

Solto pela Justiça
Adriano chegou a ser preso no dia 19 de junho, em Alumínio (SP), enquanto estava a caminho de Itapetininga para se entregar à polícia, mas conseguiu um habeas corpus e, agora, responde aos crimes em liberdade.

De acordo com a decisão da Justiça, o investigado colaborou com as investigações e entregou a arma que teria utilizado para efetuar os disparos.

“Portanto, não se justifica a manutenção da prisão temporária somente com base na repercussão social e clamor público, observando-se que o passaporte do investigado foi apreendido, não havendo risco de fuga ou de que poderá atrapalhar a investigação”, diz o documento.

Já a advogada do casal Gabrielle Gimenez e William Isidoro, que teve o carro atingido pelos tiros durante a briga de trânsito, disse que os dois “estão com muito medo” desde que Adriano foi solto pela Justiça.

Relembre o caso

Nas imagens da briga, é possível ver o momento em que Adriano dispara três vezes contra o carro do casal William e Gabrielle (assista acima). Um tiro foi na direção da passageira Gabrielle – que não se feriu – e outros dois no pneu do veículo.

1. Batida entre os veículos

Segundo a Polícia Civil, tudo começou entre 13h30 e 14h de sexta-feira, dia 14 de junho, na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva.

Segundo o casal William e Gabrielle, o carro deles teve a lateral atingida pelo veículo de Adriano. Após o impacto, o casal teria feito contato com Adriano solicitando uma parada para checar os danos da batida.

Já a defesa de Adriano alega que William atingiu a traseira da caminhonete dele primeiro e, durante 40 minutos, teria seguido o veículo e ameaçado a família dele. Adriano, a esposa e os filhos estavam viajando para o interior do estado para comemorar o aniversário de casamento do casal.

2. Primeira parada

Conforme a defesa do casal, em determinado momento, os dois carros pararam às margens da rodovia para que os motoristas se acertassem, porém, uma discussão começou. Foi então que, segundo eles, Adriano desceu armado do veículo e deu uma coronhada no vidro do passageiro do carro do casal, onde Gabrielle estava sentada.

Nos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Adriano dando as coronhadas com a arma na janela e questionando: “o que você quer, filho da p*? Tá feliz, seu filho da p*?”. Por fim, ele e a mulher voltaram para o veículo.

3. Segunda parada

Um pouco mais à frente da rodovia, os carros pararam mais uma vez, segundo a advogada do casal. Desta vez, Adriano pediu que as vítimas abaixassem os vidros e, quando não obedeceram, ele se afastou do veículo e disparou contra o pneu e o vidro dianteiro do carro das vítimas.

Conforme a defesa de William e Gabrielle, foram cinco disparos ao todo, com a intenção de atingir o casal. Também é possível ver este momento nos vídeos divulgados na internet. Depois disso, todos foram embora e ninguém se feriu.

4. Pedido de prisão temporária

Com base nas imagens que circulam na internet, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio por motivo fútil. Além disso, uma solicitação foi feita pela polícia à Justiça, que decretou a prisão temporária de Adriano. O motorista foi considerado foragido.

5. Carro apreendido em pousada

Ainda no sábado, dia 15 de junho, a Polícia Civil apreendeu o veículo do suspeito em uma pousada em Piraju (SP), a cerca de 215 quilômetros de distância de Boituva. Segundo a corporação, Adriano fugiu do local antes da chegada da equipe.

6. Busca e apreensão na casa do suspeito

Já no domingo, dia 16, de junho, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito em Mairiporã (SP).

No endereço, foram apreendidos um cofre, uma tonfa – tipo de arma branca originária das artes marciais de Okinawa, no Japão – e o passaporte de Adriano. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da polícia no imóvel.

Em um pronunciamento, o advogado do suspeito na época, Luiz Carlos Tucho de Souza, criticou a ação da polícia durante o cumprimento do mandado.

“Não havia a menor necessidade de se invadir uma casa desse jeito. Deviam ter tocado a campainha. Havia pessoas na casa naquele momento, inclusive duas crianças. Arrebentaram o portão, estouraram a porta da frente”, alega.

Em nota, a comunicação social da Polícia Civil de Itapetininga disse que a ação dos policiais foi pautada na legalidade desde o início e que os agentes deram cumprimento a um legítimo mandado judicial de busca e apreensão no endereço domiciliar.

7. Arma entregue à polícia

Já na tarde de segunda-feira, dia 17, o advogado de Adriano entregou a arma usada no crime à polícia. Trata-se de uma pistola calibre.380, com numeração raspada.

Além disso, a Delegacia Seccional de Itapetininga informou que o motorista não tem porte nem registro da arma.

8. Adriano é preso em Alumínio

Adriano foi preso em Alumínio, no dia 19 de junho. Segundo a polícia, ele teve o carro interceptado por policiais e acabou detido, pois havia um mandado de prisão contra ele. Conforme apurado pela TV TEM, Adriano estava a caminho da delegacia de Itapetininga, onde iria se entregar.

No dia 20 de junho, após a audiência de custódia, Adriano foi transferido para a cadeia de Capão Bonito (SP), onde deveria ficar por 30 dias.

9. Empresário deixa a prisão

O empresário foi solto pela Justiça no início de julho. Segundo a Polícia Civil, a defesa do empresário fez o pedido de soltura e a Justiça revogou a prisão temporária. Agora, o empresário responde em liberdade. De acordo com a Civil, a sentença foi publicada no dia 5 de julho.

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

PM mata homem rendido com tiro no peito em abordagem em SP; agente alega disparo acidental, mas é preso

Soldado Dernival Santos Silva foi indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, e depois acabou preso pela Polícia Militar. Ele matou Matias Menezes Caviquiole, ajudante de pedreiro. Homem era suspeito de impedir ação policial contra dupla em moto sem placa.

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento que um policial militar mata um homem já rendido, com um tiro no peito, na manhã deste domingo (5), durante abordagem no Morro do Piolho, uma comunidade da região do Capão Redondo, na Zona Sul de São Paulo.

As imagens e a informação foram publicadas inicialmente pelo jornalista André Caramante, em sua rede social. TV Globo e g1 confirmaram o caso e também tiveram acesso às filmagens, gravadas por testemunhas, nesta segunda-feira (6). As cenas mostram o desespero das pessoas que filmam a ação e dizem que o agente da Polícia Militar (PM) matou um homem que momentos antes estava com as mãos ao alto, em sinal de rendição.

O soldado Dernival Santos Silva, de 27 anos, alegou que o disparo foi acidental e que não queria atingir Matias Menezes Caviquiole, um ajudante de pedreiro de 24 anos. Ele tinha sido abordado na Rua Olímpio Rodrigues de Araújo, por que, segundo o PM, estava impedindo policiais de se aproximarem de uma dupla que pilotava uma moto sem placa. Um dos ocupantes foi preso e o outro fugiu.

“Na ocasião, policiais militares abordavam uma dupla flagrada em uma motocicleta sem placa, quando um outro homem interveio e tentou soltar os suspeitos. Ele fugiu em seguida, mas foi alcançado por outro policial. Quando o PM fazia a abordagem, houve um disparo de arma de fogo e o homem foi atingido. O policial acionou o resgate, mas o homem morreu no local”, informa a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio de nota divulgada à imprensa por sua assessoria.

O soldado da PM chegou a ser preso em flagrante e indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar. Mas Dernival pagou fiança de R$ 1,3 mil, arbitrada pela Polícia Civil, e foi solto para responder ao crime em liberdade. O valor foi sugerido levando em contato o salário do PM, que é de cerca de R$ 3 mil. A arma de trabalho dele, uma pistola da marca Glock, calibre .40, foi apreendida para ser periciada pela Polícia Técnico-Científica.

Mesmo assim, Dernival foi preso depois pela própria Polícia Militar, segundo a Secretaria da Segurança. “Em seguida o policial foi ouvido no Plantão de Polícia Judiciária Militar, onde foi autuado e conduzido ao presídio Romão Gomes [na Zona Norte da capital paulista]. Um inquérito policial militar foi instaurado para apurar todas as circunstâncias do caso”, informa trecho do comunicado da pasta.

O caso foi registrado inicialmente no 47º Distrito Policial (DP), Capão Redondo, como homicídio culposo. A reportagem teve acesso ao boletim de ocorrência. Nele, a delegacia informou que o crime ocorreu por “inobservância de regra técnica de profissão”. Ou seja: o policial militar deixou de tomar os cuidados de segurança para a arma não disparar, segundo a Polícia Civil.

O Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) assumiu as investigações do caso pelo fato de o crime ter sido cometido por um agente da PM.

Policiais civis do DHPP informaram ter visto as imagens da câmera corporal do soldado, que estava presa a seu uniforme. Segundo eles, as filmagens confirmam a versão de Dernival: “É possível visualizar o momento em que o policial militar efetua o disparo sem querer”, informa o Departamento de Homicídios no registro do caso.

Em seu interrogatório, Dernival alegou que Matias “realizou um movimento que derrubou o cassetete” dele” e na “eminência da grave ameaça”, “sacou seu armamento de segurança e ao tentar acessar seu cassetete que estava em solo”, “foi surpreendido com um disparo acidental, sem a intenção, no susto”.

A Ouvidoria da Polícia, órgão responsável por receber denúncias sobre a atividade policial e pedir apurações junto aos órgãos públicos, acompanha o caso.

 

Acusado de atos nazistas em Tramandaí é condenado a 5 anos de prisão

Israel Fraga Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas, segundo a Polícia Civil. Ele já teria feito ameaças contra políticos, artistas e influencers. “O racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade”, diz a sentença.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou Israel Fraga Soares a cinco anos, seis meses e sete dias de prisão por crimes envolvendo atos nazistas em Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, como: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11).

Os advogados que defendem Soares disseram, por meio de nota, que o caso é “o caso é tratado com delicadeza”, que não concordam com a pena e que estão “analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis” (leia, abaixo, a nota na íntegra).

Segundo a Polícia Civil, Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas. Provas dão conta de que ele já fez ameaças contra o vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT), que tem histórico de denunciar extremistas à polícia; contra a vereadora de Niterói, no Rio de Janeiro, Benny Briolly (PSOL), que é transsexual; contra o influencer digital Antônio Isupério; e o ator Douglas Silva.

Além disso, ele aparece, em vídeos publicados na internet, fazendo saudações nazistas, queimando uma bandeira que representa a comunidade LGBTQIA+ e também uma foto de George Floyd (veja abaixo).

“Após minuciosa análise do arcabouço probatório, observa-se que o sentenciado tinha como pretensão difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, diz o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí.

Soares está preso preventivamente desde 2022 na Penitenciária Modulada Estadual de Osório.

Nota da defesa de Soares
“A defesa de Israel fraga soares, representada pelos Advogados Rafael Petzinger e Bruna Ressureição recebem a sentença do caso Israel e vem a público informar que estão analisando a sentença prolatada e verificando a possibilidade de recursos cabíveis.

O caso do custodiado é tratado com delicadeza, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando a semi-imputabilidade à época dos fatos, mesmo com o pedido contrário do Ministério Público, em razão da diminuição de pena que isso enseja.

De outro lado, a defesa entende que os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis, o que será matéria de recurso”.

Berço da Lava Jato e da Carne Fraca, Paraná é palco de conflitos históricos

Família do procurador Deltan Dallagnol possui latifúndios no noroeste do Mato Grosso, em região de litígio com o Incra; em cinco anos, De Olho nos Ruralistas mostrou como políticos como Ricardo Barros e empresários como Ratinho multiplicam terras e fortunas

O procurador da República Deltan Dallagnol ganhou notoriedade por coordenar a força-tarefa da Lava Jato, que investigou denúncias de irregularidades na Petrobras e em outras estatais brasileiras. Seus discursos anticorrupção ganharam as manchetes dos jornais. O leitor do De Olho nos Ruralistas sabe, porém, que o “herói nacional” pintado pela mídia comercial é membro de um clã que possui dezenas de milhares de hectares no noroeste do Mato Grosso.

Em 2019, o observatório detalhou informações sobre os latifúndios, em uma série de reportagens. Do desmatamento aos conflitos agrários (numa região onde protagonistas da disputa foram assassinados), do histórico fundiário peculiar ao atual litígio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) descortina-se um país bem diferente daquele que a operação procurou apresentar ao país.

Essa é uma das muitas histórias contadas pelo De Olho, que acaba de completar cinco anos. Em comemoração ao aniversário, cada Unidade da Federação ganha a partir desta semana um balanço específico do que publicamos desde 2016. Os dois primeiros textos, de 27, foram sobre o Rio Grande do Sul, usina de ruralistas, e Santa Catarina, conexão Amazônia. Na sequência migraremos para as regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste, a representar a expansão econômica e territorial do agronegócio no Brasil.

Abrimos a série sobre Dallagnol com as desapropriações feitas pelo Incra em 2016, durante os governos de Michel Temer e Dilma Rousseff. O processo inclui fraudes cometidas por funcionários públicos: “Incra diz que desapropriação de R$ 41 milhões no MT que beneficiou pai, tios e e primos de Deltan Dallagnol foi ilegal“. Outra reportagem oferece uma perspectiva histórica: “Família Dallagnol obteve 400 mil hectares de terras no Mato Grosso durante a ditadura“.

Entre os personagens do clã destacam-se dois tios de Deltan. Um deles, Leonar Dallagnol, conhecido na região por um apelido: “Conhecido como Tenente, tio de Deltan Dallagnol foi acusado de invadir terras ao lado de ‘Pedro Doido’”. Outro, o advogado Xavier Dallagnol, é um dos expoentes jurídicos dessa família de advogados e procuradores. De Cuiabá, ele comanda a defesa dos latifúndios em Nova Bandeirantes (MT): “Tio de Deltan, Xavier Dallagnol foi flagrado em grampo sobre compra de sentenças“.

Ao lado de Leonar, Xavier e sua esposa, Maria das Graças Prestes, eles protagonizam os casos de desmatamento diretamente ligados ao clã, em plena região conhecida como Portal da Amazônia, já na floresta: “Três tios de Deltan Dallagnol figuram entre desmatadores da Amazônia“. Mas a maior beneficiada foi a filha de Xavier, prima de Deltan: “Em 2016, prima de Dallagnol ficou em décimo lugar entre maiores beneficiados por recursos agrários no país“.
RATINHO, O FAZENDEIRO, TEM TERRAS COM HISTÓRICO DE GRILAGEM
Outro paranaense de destaque nacional retratado pelo De Olho é o apresentador Carlos Roberto Massa, mais conhecido como Ratinho, que já tomou conta do noticiário por defender intervenção militar no país, “fuzilamento de denunciados” e “limpar mendigos” das cidades. Aliado do presidente Jair Bolsonaro e pai do governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), ele montou um verdadeiro império do agronegócio. Além de empresas em setores diversificados — de emissoras de rádio e TV a marcas de tintas, ração, café e cerveja  —, possui hoje ao menos quinze fazendas.
Na série Ratinho, o Fazendeiro, publicada em julho, contamos que duas dessas propriedades rurais, localizadas em Tarauacá (AC), são fruto de um processo de grilagem e exploração de mão de obra. Em 2002, o comunicador pagou por volta de R$ 330 mil a um grupo de empresários de Londrina (PR), donos do Café Cacique, da Viação Garcia e do Bamerindus. As glebas, denominadas de Paranacre A e Paranacre B, em referência à companhia, já pertenceram a Altevir Leal, que depois se tornou senador biônico pela Arena.
Elas estão até hoje registradas em nome da Radan Administração e Participação Ltda, com sede em Curitiba e cujo sócio-administrador é o pecuarista Dante Luiz Franceschi. Em entrevista a Amaury Júnior, da Band, em 2018, Ratinho comentou que a área tem na verdade 200 mil hectares e que planeja explorar madeira no local.
Coincidentemente, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC), que é sócio da madeireira Marmude Cameli desde 1997, pretende regularizar a exploração de florestas públicas por empresas privadas. O Projeto de Lei (PL) nº 225/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa (Aleac), atinge o Complexo do Rio Gregório, em Tarauacá (AC), onde ficam as fazendas do apresentador do SBT. A proposta é criticada por organizações de extrativistas e povos indígenas, que preveem sérios impactos socioambientais. Leia mais aqui.
Três dias após o início da publicação de reportagens sobre seu império agrário, o Grupo Massa emitiu uma nota relativa às terras no Acre, tema do segundo texto da série. O governo do Paraná, chefiado por Ratinho Júnior, também divulgou uma nota afirmando desconhecer as informações sobre os nove despejos realizados no estado: “Ratinho, o Fazendeiro (IV) — Apresentador diz que suas terras no Acre têm 149.500 hectares
DIÁLOGO DA CARNE FRACA UNE TEMER, LOURES E SERRAGLIO
Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março de 2017, a Operação Carne Fraca também foi destaque no De Olho. As investigações atingiram as maiores empresas do ramo — a JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi, e Vigor, e a BRF, dona da Sadia e da Perdigão. Elas foram acusadas de adulterar a carne que vendiam nos mercados interno e externo.
Este observatório tratou das relações — nada republicanas — entre alguns dos personagens principais da trama: o ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), o deputado federal Osmar Serraglio (MDB-PR) e o ex-deputado Rocha Loures (MDB-PR). Releia aqui.

Gravação mostra fiscal e funcionário da Seara referindo-se a Loures como braço-direito de Temer. (Reprodução/PF)
Ao nomear Serraglio como ministro da Justiça, em 07 de março daquele ano, Temer matou dois coelhos com uma só cajadada: colocou o ruralista no comando da Fundação Nacional do Índio (Funai), para atender aos interesses da bancada do agronegócio, e abriu uma vaga para Loures, o primeiro suplente do MDB paranaense , voltar à Câmara – e, assim, obter foro privilegiado.
Num diálogo divulgado pela própria PF, Rocha Loures – um empresário agropecuário – é descrito como o braço direito de Temer. Daniel (Gonçalves Filho) era o superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná, indicado pela bancada paranaense do MDB. Preso e indiciado, foi apontado pela polícia como “um dos líderes da organização criminosa”. Serraglio o chamava de “grande chefe”.
Em outro trecho, Serraglio é acusado – junto a Daniel – de beneficiar um empresário concorrente: “Carne Fraca”: Record mostra que Osmar Serraglio protegia frigorífico“.
A JBS teve participação ativa na eleição de Serraglio para a Câmara. Confira: ““Carne Fraca”: JBS foi maior doadora de campanha de Osmar Serraglio“. A empresa também foi a maior doadora de campanha para a eleição da chapa Dilma-Temer, que reelegeu Dilma Rousseff como presidente e Michel Temer como vice-presidente – até ele ser levado ao poder de forma indireta.
Gravado pela JBS, em vídeo, recebendo R$ 500 mil de propina numa mala, Loures aparece em mais uma reportagem do De Olho. É que a Nutrimental Indústria e Comércio de Alimentos, da família do político, estava entre as cerca de 2 mil instituições apoiadoras do projeto “10 Medidas Contra a Corrupção“, lançado pelo Ministério Público Federal.
PIVÔ DE ESCÂNDALO DA COVAXIN, RICARDO BARROS TEM FACE RURAISTA
Depois de muito relutar, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) abriu o jogo durante seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid e revelou o nome do chefe do esquema de venda superfaturada da vacina indiana Covaxin. Trata-se de mais um paranaense, o líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). O político, empresário e fazendeiro foi citado pelo próprio presidente, quando Miranda denunciou o esquema para o capitão. Leia mais aqui.
Bolsonaro e Barros são aliados de longa data. Foram companheiros de partido por dez anos, como mostra o 13º vídeo da série De Olho no Genocídio:

O avô do pepista, Odwaldo Bueno Neto, enriqueceu comprando terras de pequenos produtores na região de Maringá (PR), reduto eleitoral do político. O próprio Barros aumentou sua fortuna durante sua carreira. Em 2006, quando foi candidato, ele declarou R$ 1.255.746,74 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2018, esse valor tinha quadruplicado: R$ 5.529.650,21. O observatório falou sobre sua face agrária na reportagem “Novo líder do governo na Câmara tem latifúndio em região de conflitos no Piauí”.

PRESIDENTE DA FPA RECEBEU DOAÇÃO DE INVESTIGADO

Além de Barros, Serraglio e Loures, o Paraná é berço de outros políticos ruralistas, incluindo o atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Sérgio Souza (MDB-PR). Ex-senador, ele não declarou bens rurais à Justiça Eleitoral, em 2014. De R$ 2,2 milhões que recebeu de financiamento de campanha, porém, mais de R$ 400 mil vieram de empresas – ou donos de empresas – do agronegócio.

O sexto maior doador foi Valdecio Antonio Bombonatto, presidente da Fortesolo, com R$ 50 mil. Ele o irmão Almir Jorge Bombonatto foram conduzidos coercitivamente pela PF em 2017 para prestar esclarecimentos, no âmbito da Carne Fraca. A doação para Souza – dentro da legalidade – foi a maior feita por Bombonatto naquele pleito. Leia mais aqui.

Sérgio Souza: financiado por empresas do agronegócio. (Foto: Divulgação)

Há ainda casos como o de Luiz Nishimori (PR-PR), que vendeu durante anos pesticidas em Maringá, Marialva e Luiziana, no noroeste do Paraná. Ele é o relator do PL do Veneno, o PL 6299/2002, que flexibiliza o uso de agrotóxicos no Brasil. O parlamentar, membro da FPA, e a esposa, Akemi Nishimori, controlam a Mariagro Agrícola Ltda. A frente tem interesse direto na aprovação do projeto, como mostramos aqui.

Figurinha carimbada nos atos antidemocráticos registrados em apoio a Bolsonaro, a deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) também foi perfilada recentemente. Apesar de se referir a camponeses do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como invasores, oportunistas e covardes, ela foi a escolhida para presidir a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural . Cabe ao órgão, entre outras atribuições, discutir políticas fundiárias e de reforma agrária, em diálogo com movimentos do campo.

EM CINCO ANOS, OBSERVATÓRIO EXPÕE OS DONOS DO BRASIL

A comemoração dos cinco anos do De Olho nos Ruralistas terá ainda várias peças de divulgação, visando a obtenção de 500 assinaturas, por um lado, e levar as informações a um público mais amplo, por outro. É urgente a necessidade de o país conhecer melhor o poder dos ruralistas e de formar no Congresso uma bancada socioambiental, um conjunto de parlamentares que defendam direitos elementares, previstos na Constituição e nos pactos civilizatórios internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Assista ao vídeo do aniversário:

Nos próximos dias, vamos inaugurar a versão audiovisual da editoria De Olho na Resistência, que divulga informações sobre as iniciativas dos povos do campo e as alternativas propostas para o ambiente e a alimentação saudável. Também em setembro estreia uma campanha de internacionalização do observatório.
Você pode apoiar todos esses projetos aqui.

Fonte: https://deolhonosruralistas.com.br/2021/09/10/berco-da-lava-jato-e-da-carne-fraca-parana-e-palco-de-conflitos-historicos/

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).