Réu pelo 8 de janeiro, coronel da PMDF pede autorização ao STF para dar curso de gestão eficiente para empresas de vigilância

Jorge Eduardo Naime Barreto era chefe do Departamento de Operações da PMDF quando ocorreu ataque aos três poderes. Ele foi solto em maio passado, com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de publicações nas redes sociais.

Réu pelo 8 de janeiro, o coronel da Polícia Militar do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime Barreto questionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (10), se poderá dar um curso de gestão eficiente para empresas de vigilância. Naime era chefe do Departamento de Operações da PMDF quando ocorreu o ataque aos três poderes, em Brasília.

O coronel, que estava preso desde 7 de fevereiro de 2023, obteve liberdade provisória no dia 13 de maio passado. Naime é réu em uma ação penal que apura acusações de omissão de autoridades pelos atos golpistas, quando as sedes do Legislativo, Executivo e Judiciário foram invadidas e depredadas.

Ao g1, o STF afirma que, até a última atualização desta reportagem, não havia uma decisão para o pedido. Naime cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das redes sociais e a proibição de sair do país.

O coronel entrou com o pedido no STF porque, segundo seus advogados, “possui intenções de ministrar um curso sobre gestão eficiente para empresas de vigilância”. A plataforma utilizada para fazer o upload das aulas ministradas é o YouTube, Naime está proibido de publicar nas redes sociais e a defesa questiona se o YouTube faz parte das restrições.

De acordo com a defesa de Naime, “o curso tem como objetivo auxiliar gestores de empresas de vigilância a entender e operar eficientemente dentro do sistema de gestão da Polícia Federal, garantindo conformidade e evitando multas e cassações de licença”.

Os advogados dizem ainda que o “curso será estruturado para fornecer uma compreensão abrangente do sistema da Polícia Federal, incluindo a gestão de documentação, controle de licenças, prevenção de multas e implementação de boas práticas de gestão”.

“O sr. Jorge não possui qualquer intenção de tratar de temas alheios ao objeto do curso em questão, sua didática será estritamente profissional e limitada a explanação do conteúdo pertinente a matéria ministrada”, diz a defesa do coronel.

Naime foi solto com as seguintes prerrogativas:
Proibição de se ausentar do Distrito Federal;
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana;
Obrigação de se apresentar em juízo no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de uso de redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio;
Suspensão de documentos de porte de arma de fogo e quaisquer certificados de registro de armas.

Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

STF condena morador de Leme por envolvimento na invasão de prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília

Julgamento virtual de Moisés dos Anjos terminou meia-noite. Somente após a proclamação do resultado é que vai ficar definida qual a pena de cadeia que Santos deverá cumprir.

Terminou à meia noite da terça-feira (7), o julgamento do morador de Leme (SP), Moisés dos Anjos, acusado de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 janeiro, quando houve a invasão de prédios na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. A maior parte votou por 17 anos de prisão.

Ele foi condenado por sete ministros nos quatro crimes em que era acusado: abolição violenta do estado de direito, tentativa de golpe de estado, associação criminosa armada e dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio público.

Dois ministros decidiram por penas menores, de 15 anos.

Três juízes não reconheceram todos os crimes, mas mesmo assim Anjos recebeu deles penas de quatro meses a 11 anos de cadeia.

Somente após a proclamação do resultado do julgamento virtual, que deve ocorrer em até uma semana, vai ficar definida qual a pena de cadeia que Santos deverá cumprir.

Outra punição é o pagamento de uma multa de aproximadamente 30 salários mínimos além de ajudar pagar a indenização de 30 milhões de reais pelos danos causados, que será dividida entre todos os condenados.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O ataque às sedes dos Três Poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas nos atos terroristas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais.

Defensora pública aposentada que xingou entregador de ‘macaco’ é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização

Caso foi em condomínio de luxo em Itaipu, na Região Metropolitana do Rio, em 2022, e envolveu dois entregadores. Cada um receberá R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

A defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, que xingou um entregador de “macaco”, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização a dois entregadores. A decisão é do dia 19 de dezembro e foi dada pelo juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, da da 3ª Vara Cível de São Gonçalo. Da decisão cabe recurso.

O caso aconteceu em 2022 em um condomínio de luxo de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, e Cláudia foi denunciada por injúria racial (veja abaixo).

Na decisão, o magistrado destaca que “eventual transtorno depressivo da ré não é capaz de eximi-la de responder pelos atos praticados, eis que a doença não se revela ‘carta branca’ para que esta possa injuriar outras pessoas e, posteriormente, afirmar que não entende o caráter ilícito de seus atos.”

O juiz destacou ainda que, como defensora pública, Cláudia “deveria empregar todos os esforços no combate à prática discriminatória.”

O magistrado citou também que a defensora deveria indenizar as vítimas “na tentativa de substituição da dor e do sofrimento”, e a punição é de “caráter educativo, para estabelecer um temor, e por isso trazer uma maior responsabilidade ao causador do dano.”

O advogado Marcello Ramalho, que defende Cláudia Alvarim, explicou que a decisão não é absoluta e pode se tornar sem efeito.

“A condenação se deu na esfera cível. Embora as esferas sejam independentes, ou seja a criminal da cível, a questão pode ser mitigada se restar no processo criminal demonstrada a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, que é o que nós iremos perseguir no processo criminal”, disse.

Já o advogado Joab Gama de Souza, que representa os entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, disse ao g1 que não irá recorrer e que a sentença “é um vislumbre de um pouco da concretização da justiça.”

“Ressalto que o processo criminal ainda está em curso, não teve desfecho final. Todavia, mesmo não sendo o objetivo dos rapazes auferir qualquer tipo de lucro nessa ocasião triste e humilhante, eles estão mais aliviados em saber que pessoas que cometem esse tipo de violência racial não ficarão impunes e que a justiça sempre prevalecerá ao final”, destacou.

Descumprimento de acordo
Em julho de 2022, durante uma audiência, Cláudia admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio para extinguir o processo criminal.

Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.

Cláudia chegou a escrever e publicar uma mensagem pedindo desculpas. No texto, ela citava “que o ocorrido foi uma situação de exceção em um momento de estresse e aflição”.

No entanto, como não efetuou o pagamento, o processo prosseguiu.

Vídeo mostra xingamento racista
O episódio contra os entregadores aconteceu em maio em 2022, quando Cláudia foi filmada reclamando com os entregadores Jonathas e Eduardo sobre o posicionamento do veículo de entrega utilizado por eles, em uma rua do condomínio onde ela mora.

No vídeo, é possível ouvir a defensora aposentada xingando um deles de “macaco”.

As ofensas ocorreram depois da defensora aposentada se irritar porque a van de entrega foi estacionada em local que impedia a saída de seu veículo.

O ajudante de entregas respondeu que não poderia retirar a van naquele momento, pois não tinha carteira de motorista e estava aguardando o outro entregador/motorista, que realizava uma entrega em residência próxima. Em seguida, ela teria dado tapas nos vidros e jogado duas pedras contra o veículo.

Durante uma audiência em novembro de 2022, Cláudia e a filha, Ana Cláudia Barrozo Azevedo, atacaram jornalistas na saída do Fórum de Niterói. Elas foram contidas pelos advogados de defesa.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.