10.001 resultados encontrados para pude verificar que - data: 19/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2375 831 autos, dele pude verificar que o feito arrasta-se desde 2014. Assim sendo, tendo em vista os princípios da economia processual e da celeridade elencados pelo art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como a possibilidade de realização de acordo, designo audiência de conciliação para o dia 25 de julho de 2017, às 14
Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2274 1206 Desiderio - José Carlos de Oliveira Júnior - Vistos. 1. Ante a não localização do executado, JULGO extinto o feito com fundamento no §4º do art. 53 da Lei nº 9099/95. 2. Defiro desentranhamento do documentos que instruíram a petição inicial, documentandose nos autos, mediante recibo. 3. Torno insubs
Publicação: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4499 199 Processo 0814871-91.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0239844-87.2005.8.12.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Cooperativa Habitacional de Campo Grande Ltda ADV: WILBRAN SCHNEIDER BORGES JUNIOR (OAB 20449/MS) Despacho de fls. 109: “Vistos. Em consulta aos autos da
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1076 432 08.11.2011. Eu, escrevente,subscrevi. CONCLUSÃO Em 09 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Cível, Dr(a) MARCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu, ,Escr., subscrevi. Processo nº 000.06.240791-2(1939) Não tendo o(a) Autor(a) promovido o regular andamento do feito, embora devidam
Publicação: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5088 275 Processo 0846235-86.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Alberto Jorge Goncalves ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com
GRAVATAL e GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S/A, com a consequente liberação das demais penhoras que resguardam os executivos fiscais, alegando que esta penhora seria suficiente para garantia integral das dívidas somadas.Compulsando os autos pude verificar que, conforme decisão lançada na fl. 42, este executivo se encontra apenso, termos do artigo 28 da LEF, num primeiro momento aos autos n. 99.40.03467-9 e posteriormente ao de n. 99.40.04817-3 ante o declínio de competência daqueles autos à J
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 470 requerimento efetivamente apresentado. Não se trata, pois, da hipótese dos autos, em que arguida pelo embargante, à verdade, imperfeição nas razões de decidir, porquanto supostamente alheias à disposições legais de regência e às circunstâncias fáticas experimentadas, já que desconsiderariam a proteção que me
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1085 Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO - LIQ CORP S.A. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Compulsando os presentes autos, pude verificar que a sentença transitada em julgado foi omissa no tocante aos honorários periciais definitivos, que ora ficam arbitrados em R$ 1.447,76, os quais deverão ser arcados pela Reclamante porquanto sucumbente no DESPACHO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 496 De fato, vejo que não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede recursal. Justifica, portanto, sua retirada. Também considero que não cabe incidência da multa de 10% por descumprimento, vez que, em consulta do SDJ, pude verificar que o embargante fez o depósito voluntário e garantiu o Juízo, em conta judicial, no valor de R$ 9.908,59. Subtraindo-se R$ 1.734,91 do val
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 487 De fato, vejo que não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede recursal. Justifica, portanto, sua retirada. Também considero que não cabe incidência da multa de 10% por descumprimento, vez que, em consulta do SDJ, pude verificar que o embargante fez o depósito voluntário e garantiu o Juízo, em conta judicial, no valor de R$ 9.908,59. Subtraindo-se R$ 1.734,91 do val