10.001 resultados encontrados para puder ser concedida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2466 3013 de tutela provisória quando providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.Assim, de acordo com o § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, impossível a concessão de liminares contra a Fazenda Pública para aumento ou extensão de van
Disponibilização: terça-feira, 19 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2598 3327 o procedimento adotado não é admissível em sede deste Juizado Especial da Fazenda Pública. Ante o exposto, determino a correção do valor da causa e o retorno dos autos à Vara de origem (3ª Vara da Comarca de Taquaritinga). Intime-se. - ADV: THOMAZ FERNANDO GABRIEL SOUTO (OAB 265729/SP), WILLIAN GUSTAVO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1304 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/05/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/05/2013 LIMINAR CONTRA ATOS DO PODER PúBLICO, NO PROCEDIMENTO CAUTELAR O U EM QUAISQUER OUTRAS AçõES DE NATUREZA CAUTELAR OU PREVENTIVA, T ODA VEZ QUE PROVIDêNCIA SEMELHANTE NãO PUDER SER CONCEDIDA EM Açõ ES DE MANDADO DE SEGURANçA, EM VIRTUDE VEDAçãO LEGAL. NãO SERá CO NCEDIDA MEDIDA LIMINAR QUE TENHA POR OBJETO A COMPENSAçãO DE CRéD ITOS TRIBUTáRIOS, A ENTREGA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1304 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/05/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/05/2013 LIMINAR CONTRA ATOS DO PODER PúBLICO, NO PROCEDIMENTO CAUTELAR O U EM QUAISQUER OUTRAS AçõES DE NATUREZA CAUTELAR OU PREVENTIVA, T ODA VEZ QUE PROVIDêNCIA SEMELHANTE NãO PUDER SER CONCEDIDA EM Açõ ES DE MANDADO DE SEGURANçA, EM VIRTUDE VEDAçãO LEGAL. NãO SERá CO NCEDIDA MEDIDA LIMINAR QUE TENHA POR OBJETO A COMPENSAçãO DE CRéD ITOS TRIBUTáRIOS, A ENTREGA
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 981 270 (disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública), determina a aplicação do disposto no art. 1º da Lei 8.437/92, impedindo a concessão de medidas liminares contra o Poder Público toda vez que a providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. Ressalte-se que há vedação expressa de c
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 999 § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação (destaquei)." INTIMAÇÃO Note-se que o próprio caput do artigo citado veda a concessão de Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3388344 medidas liminares contra atos do Poder Público, sempre que proferida nos autos. providência semelhante não
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1306 honorários não são devidos em primeira instância, diante do estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, e que, o caso dos autos, não se enquadra nas hipóteses de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, estabelecidas no artigo 5º, da Lei 11.608/2003. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Nos ter
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1306 honorários não são devidos em primeira instância, diante do estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, e que, o caso dos autos, não se enquadra nas hipóteses de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, estabelecidas no artigo 5º, da Lei 11.608/2003. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Nos ter
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2749 1306 honorários não são devidos em primeira instância, diante do estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, e que, o caso dos autos, não se enquadra nas hipóteses de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, estabelecidas no artigo 5º, da Lei 11.608/2003. 2. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Nos ter
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 In casu, verifica-se que a Lei Orgânica do Município de Goiânia, no artigo 20-A, disciplina ser vedada, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, a nomeação de servidor para cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança, quando tenham sido condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órg