10.001 resultados encontrados para purga da mora - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 107/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015 sob pena de extinção por abandono. Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h43. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto . Nº 2012.01.1.036921-0 - Execucao - A: CATTA PRETA E VALE CERQUEIRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R: GOIAS PEDRAS DECORATIVAS LTDA EPP. Adv(s).:
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 269 11 O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS DO CONTRATO ATÉ O DIA DO DEPÓSITO, ACRESCIDAS DOS SEUS ENCARGOS MORATÓRIOS. DIREITO A SER ASSEGURADO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI 10.931/04. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, OBRIGACIONAIS E DE PROTEÇÃO ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. DESCONSIDERAÇ
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 414 216 Maricilda Maria Cerri, ambos qualificados na inicial, sob a alegação de inadimplência da ré no pagamento das prestações. Deferida a liminar (fls. 24), foi devidamente cumprida (fls. 25/26), estando o bem em posse do autor. Às fls. 30/40, consta manifestação da ré requerendo a devolução do bem e a
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1354 restituição do bem. Declarada a purga da mora e determinada a restituição do veículo à parte ré (ID 152313044). Em sede de réplica (ID 153457639), o Autor arguiu haver diferença entre o montante pago e o valor devido; que a parte ré não depositou a quantia referente às custas e honorários ao purgar a mora e impugna a concessão da gratuidade da justiça
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2655 247 e no prazo de cinco dias (Art. 3º, § 1º). O pedido da agravante de purgação da mora, visando o pagamento apenas das parcelas vincendas é, assim, inviável diante da legislação atual... Portanto, no caso em comento, deve ser mantida a decisão por estar em consonância com a legislação aplicável à espécie e a jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ. Assim,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 1977 art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. Cabível a condenação a honorários advocatícios do devedor que purga a mora em sede de ação de busca e apreensão. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 882.384/GO, rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/02/2010, DJe 01/03/2010)” 19. “BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS SUFICIÊNCIA - EXEGES
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 vier a se encarregar do tratamento, de acordo com o método mais adequado, ainda que a droga seja experimental ou off label. III. Negou-se provimento ao recurso. N. 0710991-11.2017.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: DJALMA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF7917000A - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. A: JURACI PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF1519200A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. A: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES. A: MATHEUS
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1415 192 26.11.2007, Agravo de Instrumento n.º 70022186589: Assim, em que pese pareça haver conflito entre a norma do CDC e o §2.º, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 10.931/04, o dispositivo que deve prevalecer, quando se trata de garantir ao consumidor o direito à purgação da mora, é o in
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 818 2336 requerida a oportunidade de purga da mora para posterior apreciação do decreto liminar. Foram prestadas informações. A requerida foi intimada a promover a purga da mora e oferecer defesa, com suspensão de cumprimento do mandado inicial A ré oferece defesa na qual argumenta, em preliminar, carência de ação por des
Edição nº 35/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 com 75% e o réu com 25% das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com a possibilidade de compensação destes, na forma do artigo 20, caput e § 3º, c/c artigo 21, ambos do Código de Processo Civil, ressaltando que a exigibilidade em relação ao embargante está suspensa na forma disposta no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Traslade-se cópia da presente decisão para o