6 resultados encontrados para q. de caixa - data: 31/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Decisão de Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 16041115291711000 Decisão prevenção 000033688579 16033110203022000 PET. REQ. PAUTA Manifestação 000033142448 DESC Q DE CAIXA 16031016495362600 3396 Processo Nº RTOrd-0100340-49.2016.5.01.0062 RECLAMANTE ANGELA MARIA DOS SANTOS CONCEICAO ADVOGADO JULIANA ARAUJO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB: 172874/RJ) ADVOGADO RENATO JOSE MACEDO PESSOA(OAB: 154985/RJ) REC
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 1594 Acordo Coletivo de Acordo Coletivo de 18062116364482100 Acordo Coletivo de Acordo Coletivo de 18062116361617900 Trabalho (ACT) Trabalho (ACT) 000054073784 Trabalho (ACT) Trabalho (ACT) 000054073727 Acordo Coletivo de Acordo Coletivo de 18062116364258000 Acordo Coletivo de Acordo Coletivo de 18062116361421000 Trabalho (ACT) Trabalho (ACT) 000054073783 T
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 1821 acordo PLR CEF Acordo Coletivo de 17042810433391800 Acordo Coletivo 2007 Acordo Coletivo de 17042810422501600 2016 2017 Trabalho 000035429085 2008 Aditivo PCS 000035429022 Acordo PLR CEF Acordo Coletivo de 17042810432878700 Acordo Coletivo 2005 Acordo Coletivo de 17042810422095700 2015 Trabalho 000035429080 2006 000035429017 Acordo PLR CEF Acordo Coleti
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 Prova emprestada - 4233 17010912193279900 Documento Diverso Valor da Q de Caixa 17010912174061500 CTPS CTPS 000030644972 NOVO PLANO 000030644936 17010912193159100 Documento Diverso FUNCEF 17010912173249400 CNH Documento Diverso 000030644968 REGULAMENTO DA 17010912194194800 000030644929 Substabelecimento Documento Diverso FUNCEF CI 0055-98 - CEF 000030644974
2049/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 25266 tendenciosa em favorecer a reclamante. As marcações realizadas ajuizamento da Reclamação Trabalhista anterior. Diz que não faz nos espelhos de ponto em relação ao intervalo intrajornada indicam distinção entre colaborador e ex-colaborador que possua ação a fruição de forma regular. judicial. Afirma ter muito empregados não tendo tempo hábil para Com