2.744 resultados encontrados para quaisquer de suas modalidades - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.” Nesse sentido, aliás, colaciono diversos julgados: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. IPI, PIS, COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. - O ar
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tratando-se de firma individual, em que não há pluralidade de sócios e não se constituindo como Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - EIRELI, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física, sendo esta última responsável pelas dívidas tributárias, situação que torna suficiente a citação de apenas uma delas. (STJ, RMS 15609 - RN, Rel. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 24/06/2003 e STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1280217/SP, Rel. Min. Sidnei Benetti, julgado
julgado não se fala, coisa que impede sua adoção como marco inicial de qualquer termo prescricional.Para além disso, é de rigor termos em mente a necessidade de manutenção da coerência sistêmica do ordenamento processual penal e de direito material penal. Conforme de sabença geral, o instituto da prescrição pressupõe inércia inescusável da parte, constituindo-se em verdadeira sanção do ordenamento jurídico ao desidioso na defesa de seus interesses. Lembremos ainda que na redaç
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (fls. 45 e seguintes – ID nº 13498755). § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. IPI, PIS, COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. - O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal estabelece a imunidade tributária consubstanciada na vedação de que sejam instituídos impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e
VISTOS EM INSPEÇÃO.Tratando-se de firma individual, em que não há pluralidade de sócios e não se constituindo como Empresa Individual de Responsabilidade Ltda - EIRELI, a pessoa jurídica se confunde com a pessoa física, sendo esta última responsável pelas dívidas tributárias, situação que torna suficiente a citação de apenas uma delas. (STJ, RMS 15609 - RN, Rel. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 24/06/2003 e STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1280217/SP, Rel. Min. Sidnei Benetti, julgado
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. IPI, PIS, COFINS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. - O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal estabelece a imunidade tributária consubstanciada na vedação de que sejam instituídos impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e
Interposta a apelação de fl. 272/278 (CEF), vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1.º do CPC/2015.Se a parte recorrida arguir em contrarrazões questão(ões), que não comporte(m) agravo de instrumento, intime-se o recorrente para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, conforme previsto no art. 1009, nos parágrafos 1.º e 2.º do CPC/2015.Sobrevindo recurso adesivo, à parte contrária para contrarrazões, no p
Medicina Veterinária, a atividade praticada pela empresa autora não se amolda a qualquer uma das elencadas nos dispositivos mencionados por ocasião da apreciação do pedido de urgência, não sendo de rigor a questionada inscrição e registro no respectivo Conselho. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. ANUIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ANIMAIS (AÇOUGUE). REGISTRO NO CRMV. DESNECESSIDADE. I. A Lei nº 6.8
XIX - As supostas condições favoráveis não constituem circunstâncias garantidoras da liberdade provisória, quando demonstrada a presença de outros elementos que justificam a medida constritiva excepcional (STJ, RHC 9.888, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 19/09/2000, DJ 23/10/2000; STJ, HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 05/05/20000, DJ 20/06/2005). XX - A necessidade de acautelar a garantia da ordem pública, fundamento para a prisão preventiva, está presente no caso concreto, ante a ne