10.001 resultados encontrados para qual deva decidir - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 67 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, v
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 71 se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, apresente manifestaçã
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 74 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, v
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 81 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, v
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 85 se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, apresente manifestaçã
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 154 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 169 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 187 algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 176 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 180 se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, apresente manifesta�