232 resultados encontrados para qual seja determinar que - data: 16/08/2025
Página 1 de 24
Encontrado no site
Processos encontrados
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 534 § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários R$72,22; c) 13º salário proporcional 2/12 ano de 2017 - R$ 216,67; de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os d) FGTS + 40% - R$209,40; e) aviso prévio - R$1.300,00; f) honorários. honorários advocatícios - R$302,24. Mantém-se o deferimento da § 4º Vencido o benefici
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 531 de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os Evidente, pois, que houve um liame empregatício entre as partes honorários. confessado pela própria empresa e, portanto, incontestável, durante § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha o período de dois meses. obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capaze
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 1121 os arts. 381, II e III, do CPC. Contudo, o que se observa, no caso, é 2.1. Produção antecipadas de provas que o pedido de produção antecipada de prova documental O autor interpôs recurso ordinário alegando, resumidamente, que a formulado pelo autor não atende aos incisos mencionados. A reforma da sentença de primeiro grau visa "resguardar o direito de pr
3655/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 1124 propositura da ação principal, quando, a prova a ser produzida seja Recurso tempestivo. Ciência da sentença no dia 12/09/2022 e suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado interposição do recurso no dia 22/09/2022. Procuração regular (ID. de solução de conflito ou quando o prévio conhecimento dos fatos 3704469 - pdf 7). Preparo d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 Não verifico a probabilidade do direito, uma vez que as agravantes não comprovaram nada do que alegaram. Não há nos autos o edital 001/2012 relativo ao concurso que as recorrentes alegam que prestaram e foram aprovadas, consequentemente, não é possível aferir o número de vagas nem a colocação das agravantes. Não restou demonstrada a data de validade do certame n
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1223 THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA(OAB: 24198-D/PE) ADRIANE NUNES DE OLIVEIRA(OAB: 17337/PE) MARCONDES DA MOTA FONSECA(OAB: 26355-D/PE) UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - FARIAS ALIMENTOS EIRELI Vistos etc. PODER JUDICIÁRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BEIRA MAR ALIMENTOS EIRELI em face do ac�
embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre/RS, 17 de maio de 2017. 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 002333096.2013.4.04.9999/RS RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE EMBARGANTE : PAULO DE BORBA SILLVEIRA ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMBARGADO : AC�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 Não verifico a probabilidade do direito, uma vez que as agravantes não comprovaram nada do que alegaram. Não há nos autos o edital 001/2012 relativo ao concurso que as recorrentes alegam que prestaram e foram aprovadas, consequentemente, não é possível aferir o número de vagas nem a colocação das agravantes. Não restou demonstrada a data de validade do certame n
Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011384-93.2014.4.04.9999/SC RELATOR : Juiz Federal JÚNIOR HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : VILSON PREDABON ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller EMENTA PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MON
âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sendo improcedentes os pleitos dessa natureza. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 12 de dezembro de 2017. 000