1.265 resultados encontrados para qualidade de arrendadora - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
contratual e configuração do esbulho possessório, autorizando o arrendador a promover a competente Ação de Reintegração de Posse do imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial.Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualid
esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 25/39).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser verificada da notificação extrajudicial de fls. 25/39.Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, nos termos do art. 928, do CPC, qu
contratual e configuração do esbulho possessório, autorizando o arrendador a promover a competente Ação de Reintegração de Posse do imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial.Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualid
esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 25/39).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser verificada da notificação extrajudicial de fls. 25/39.Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, nos termos do art. 928, do CPC, qu
na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser verificada da notificação judicial de fls. 67/68.Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, nos termos do art. 928, do CPC, que condiciono a prévia verificação da efetiva desocupação do imóvel, devendo ser expedido mandado de constatação e, se confirmado o abandono, reintegração na posse, em favor da CEF. No caso de ocupação, deverão os requerido
X ANA CRISTINA DE JESUS REINTEGRAÇÃO DE POSSEAUTOS Nº 0001628-79.2013.403.6133AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉ: ANA CRISTINA DE JESUSVistos em inspeção.Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de provimento liminar promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA CRISTINA DE JESUS.Alega, em síntese, que: (a) firmou com a ré contrato regido pelo Plano de Arrendamento Residencial, criado pela Lei 10.188/2001, que visa a suprir a necessidade de moradia da
imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 24/30).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser
imóvel.É o relatório. Decido.Cuida-se de ação de reintegração de posse nova, uma vez que proposta antes de ano e dia da data do esbulho, contado este da data da notificação extrajudicial (fls. 24/30).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser
data da notificação judicial (fls. 13/76).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser verificada da notificação extrajudicial de fls. 13/76, mais especificadamente às 61.Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, nos termos do art. 928, do CPC, q
data da notificação judicial (fls. 13/76).Vislumbro presentes os pressupostos dispostos no art. 927, do CPC, os quais autorizam o provimento liminar pleiteado.A autora comprovou sua posse indireta, na qualidade de arrendadora do imóvel objeto do contrato, sendo o quanto basta para a legislação pátria. A data do esbulho pode ser verificada da notificação extrajudicial de fls. 13/76, mais especificadamente às 61.Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, nos termos do art. 928, do CPC, q