10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte individual - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
a parte autora de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença, findo o qual será considerada preclusa a produção de qualquer prova e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0007841-82.2012.403.6183 - JOSE SOARES DE MESQUITA(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X
0011581-48.2012.403.6183 - SILVIO ROBERTO TAMBOURGI(SP158294 - FERNANDO FREDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, com
do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0003588-80.2014.403.6183 - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-
será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0007895-82.2011.403.6183 - ANTONIO CARLOS SCHMIDT(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFIC
tais como, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, caso não tenham sido juntados até o momento, ficando advertido de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos at
Provas: CNIS (Microfichas) / Carnês – fls. 39/40 (item 2 dos autos), fls. 14 (item 4 dos autos), Observações: 1) Não constam dos registros nas microfichas constantes no CNIS anotações relativas às competências de 01/1978, 03/1979, 05/1980, 06/1980 e 09/1982. 2) Em relação às competências de 03/1979 05/1980 e 06/1980, o autor apresentou carnês (fls. 39/40 – item 2 dos autos e fls. 14 – item 4 dos autos). 3) Em relação à competência de 01/1978, consta nas fls. 12 (item 3 dos
1 – Contribuinte Individual. Pretende o autor ver reconhecidas competências cujos recolhimentos de contribuição previdenciária foram efetuados na qualidade de contribuinte individual, compreendidas entre 10.2004, 11.2004 e 02.2006. Constam dos autos GFIP/SEFIP´s relativas aos períodos em análise, recolhidas em nome da empresa Amauri Griffo – ME. As competências foram desconsideradas pelo INSS em razão da informação tardia das GFIP´s, que, por conta disso, não migraram para o CNI
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 1508 Processo: 0010593-11.2014.5.15.0146 reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento AUTOR: MARIA DA PAZ MATIAS DE QUEIROZ da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 20% a cargo RÉU: ROSEMEIRE BASSETO - ME e outros do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total 3377 Recurso da parte do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991". Acrescento que a mera indicação de verba como "perdas e danos", Item de recurso de forma genérica e sem qualquer relação c
parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, ca