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37 resultados encontrados para qualidade de leite - data: 28/07/2025

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IOEPA 16/10/2017 - Pág. 58 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 16/10/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

58 DIÁRIO OFICIAL Nº 33479 Segunda-feira, 16 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO II – INFORMAÇÕES GERAIS DOS CURSOS- APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL REGIÃO Guajará MUNICÍPIO DEMANDANTE Santa Bárbara Cachoeira do Arari Marajó Salvaterra NOME DO CURSO CARGA HORÁRIA TOTAL (H) VAGAS POR CURSO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO HORÁRIO DO CURSO ESCOLARIDADE MÍNIMA CRITÉRIOS DE ACESSO AO CURSO PERFIL PROFISSIONAL 8h as 12h Fundamental 1 Incompleto (1�

TJPA 25/03/2021 - Pág. 1956 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 1956 SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Número do processo: 0801215-29.2020.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: M. A. S. R. Participação: REU Nome: M. D. N. I. Participação: ADVOGADO Nome: DARC LANE OLIVEIRA PEREIRA OAB: 25631B/PA Participação: ADVOGADO Nome: LUANA KAMILA MEDEIROS DE SOUZA ZEN OAB: 23792PA/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARIEL HERMOM NEGRAO SILVA OAB: 13667/

TRT3 07/10/2014 - Pág. 928 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 928 Ora é pouco crível que o reclamado outorgasse ao reclamante uma O reclamado se defende, alegando que o reclamante exercia cargo procuração com tantos e importantes poderes, outorga feita em de confiança e que ele “...tinha autonomia nas decisões e no cartório, se ele já não fosse seu empregado. Demais, esses direcionamento e supervisão do trabalho de seus

TRT10 07/05/2018 - Pág. 579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 do seu processo. 579 defendendo direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. As Com essas breves considerações, entendo pela impossibilidade da ações que visam à tutela de direitos difusos e coletivos, sejam eles cristalização da litispendência entre ações coletivas que defendem trabalhist

TRT10 17/10/2017 - Pág. 260 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 260 FIGURA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Para a configuração Por outro lado, entendo que as convicções pessoais devem ceder de litispendência se faz necessária a presença de tríplice quando cotejadas com o interesse da coletividade, na qual todos e identidade, ou seja, identidade de partes, de causa de pedir e de cada um encerram expectativas sobre a concretização

TRT10 17/10/2017 - Pág. 292 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 292 FIGURA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Para a configuração Por outro lado, entendo que as convicções pessoais devem ceder de litispendência se faz necessária a presença de tríplice quando cotejadas com o interesse da coletividade, na qual todos e identidade, ou seja, identidade de partes, de causa de pedir e de cada um encerram expectativas sobre a concretização

TRT10 22/05/2018 - Pág. 428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 22/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 428 portanto, sob o crivo derradeiro do TST, não há espaço para o coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar exercício de convencimentos individuais, com o desfecho cruel de como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e impor à parte espera, quando menos significativa, para o desfecho interesses coletivos ou individuais da c

TRT10 17/10/2017 - Pág. 301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 301 da duração razoável do processo. Ora, já sabedores da decisão Civil. No presente caso, não há litispendência, pois a hipótese sobre o tema, que é de clara natureza infraconstitucional e, ressente-se da necessária identidade subjetiva. Na ação coletiva, o portanto, sob o crivo derradeiro do TST, não há espaço para o sindicato exerce a legitimidade extr

TRT10 17/10/2017 - Pág. 148 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 148 impor à parte espera, quando menos significativa, para o desfecho coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo do seu processo. direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. As ações que Com essas breves considerações, entendo pela impossibilidade da visam à tutela de

TRT10 17/10/2017 - Pág. 310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 310 impor à parte espera, quando menos significativa, para o desfecho coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo do seu processo. direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. As ações que Com essas breves considerações, entendo pela impossibilidade da visam à tutela de

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