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  • Polícia Federal prende médicos suspeitos de corrupção no Tocantins
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TJGO 26/07/2018 - Pág. 1251 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 Para eximir-se do dever de indenizar, deve a concessionária provar a existência de alguma das excludentes da relação de causalidade, quais sejam: culpa exclusiva do consumidor; caso fortuito ou de força maior; ou fato de terceiro, ônus do qual não se desincumbiu. As oscilações da tensão de energia elétrica não configuram caso fortuito ou força maior, devendo a

TJGO 11/10/2017 - Pág. 1468 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 0178468.20.2015.8.09.0006 PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Nélida Rocha da Costa Barbosa. Goiânia, 28 de setembro de 2017. Dr. Sebastião Luiz Fleury Relator VOTO DO RELATOR Presentes os pressupostos de admissibilidade da remessa oficial, dela conheço. Conforme relatado, trata-se de reexame obrigatório em mandado de segurança impetrad

TJGO 11/07/2018 - Pág. 1770 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Para eximir-se do dever de indenizar, deve a concessionária provar a existência de alguma das excludentes da relação de causalidade, quais sejam: culpa exclusiva do consumidor; caso fortuito ou de força maior; ou fato de terceiro, ônus do qual não se desincumbiu a apelante. NR.PROCESSO: 5034426.75.2017.8.09.0051 Inicialmente, cumpre salientar que a apelante, na q

TJSP 07/02/2011 - Pág. 1066 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 887 1066 lembrar que a repartição do ônus probatório, no processo judicial, não foge à regra do artigo 333, I e II, do CPC, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Tal regra, entretanto, cede espa�

TRT2 19/11/2018 - Pág. 16626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 16626 Adoto o relatório da r. sentença de ID. 983fe3c, que julgou a ação Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de parcialmente procedente. admissibilidade. Recorre ordinariamente a segunda reclamada (razões, ID. 8fd28b8). Sustenta, em breve síntese, que não obstante haver o contrato de prestação de serviços firmado entre a empregadora do obreiro,

TJGO 05/11/2018 - Pág. 2217 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 Na hipótese, os documentos colacionados ao feito, como o relatório de inspeção e análise de riscos, os laudos técnicos e comprovante de pagamento do seguro (evento nº 3 – doc. 6, fls. 59/74, 90/92 e 85), comprovam a ocorrência do fato noticiado, bem como que a oscilação na corrente de energia se deu em concomitância com os danos provocados nos equipamentos e

TRT2 14/08/2017 - Pág. 14178 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 14178 Depósito prévio e custas processuais (id. 773fafa). MÉRITO RECURSO ADESIVO do reclamante (id c2408dd), pretendendo a reforma da sentença no tocante ao pagamento em dobro dos feriados, ao enquadramento como bancário financiário e à indenização por dano moral. Contrarrazões do reclamante (id c640f60). Contrarrazões da ré (id 0c02463). É o relatório. VOTO

TJGO 12/09/2018 - Pág. 2172 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Nos termos do artigo 37, § 6, da CF e do CDC, a concessionária de energia elétrica, na qualidade de prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que causar, independentemente da demonstração de culpa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato administrativo, o que restou efetivamente demonstrado nos autos. APELAÇÃ

TJGO 14/08/2018 - Pág. 2315 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018 Publicação: quarta-feira, 15/08/2018 Nos termos do artigo 37, § 6, da CF e CDC, a concessionária de energia elétrica, na qualidade de prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que causar, independentemente da demonstração de culpa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato administrativo, o que restou efetivamente demonstrado nos autos. NR.PROCES

TJGO 12/09/2018 - Pág. 1936 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Nos termos do artigo 37, § 6, da CF e do CDC, a concessionária de energia elétrica, na qualidade de prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que causar, independentemente da demonstração de culpa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato administrativo, o que restou efetivamente demonstrado nos autos. NR.PROCE

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