10.001 resultados encontrados para qualidade de segurada. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
86 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.231 ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 070043958.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: Lucélia Rocha de Araujo - Não há nulidades a reconhecer. Tem-se como ponto controvertido a qualidade de segurada da parte demandante. Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão
meses subseqüentes à extinção do contrato, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91. Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Durante esse período, denominado como "período de graça", a segurada desempregada conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, conforme precon
Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Durante esse período, denominado como "período de graça", a segurada desempregada conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, conforme preconiza o art. 15, II, § 3º, da Lei nº 8.213/91. Desta forma, verifica-se não ser necessária a
Ora, tendo em conta a data de extinção do contrato de trabalho (17 de junho de 2008), o nascimento da filha da demandante, em 03 de dezembro de 2008, ocorreu dentro do período de graça, ou seja, no período de 12 (doze) meses subseqüentes à extinção do contrato, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91. Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exer
A concessão do benefício pretendido exige o preenchimento de três requisitos: o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; a qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade, e a incapacidade para o exercício do trabalho. Vejamos se a parte autora preenche tais requisitos. O requisito sobre a incapacidade restou avaliado por ocasião da perícia médica como sendo Total e Temporária. Respondeu o Sr. Perito, o quesito 1 (um) do juízo, ser a parte autora po
meses subseqüentes à extinção do contrato, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91. Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Durante esse período, denominado como "período de graça", a segurada desempregada conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, conforme precon
Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Durante esse período, denominado como "período de graça", a segurada desempregada conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, conforme preconiza o art. 15, II, § 3º, da Lei nº 8.213/91. Desta forma, verifica-se não ser necessária a
Ora, tendo em conta a data de extinção do contrato de trabalho (17 de junho de 2008), o nascimento da filha da demandante, em 03 de dezembro de 2008, ocorreu dentro do período de graça, ou seja, no período de 12 (doze) meses subseqüentes à extinção do contrato, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.213/91. Destaco que a legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurada até doze meses após a cessação das contribuições, para a segurada que deixar de exer
A concessão do benefício pretendido exige o preenchimento de três requisitos: o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; a qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade, e a incapacidade para o exercício do trabalho. Vejamos se a parte autora preenche tais requisitos. O requisito sobre a incapacidade restou avaliado por ocasião da perícia médica como sendo Total e Temporária. Respondeu o Sr. Perito, o quesito 1 (um) do juízo, ser a parte autora po
(Manual de Direito Previdenciário. 3ª ed., São Paulo; LTr, 2002, p. 390). No presente caso, a Certidão de Nascimento de fl. 14 comprova o nascimento do filho da autora em 08 de outubro de 2005. Para comprovação da qualidade de segurada, a autora trouxe aos autos cópia de sua CTPS (fls. 10/12), de onde se extrai a existência de vínculo empregatício, junto ao empregador José Alexandre Ribeiro, no período compreendido entre 1º de novembro de 2003 e 22 janeiro de 2005. Ora, tendo em con