10.001 resultados encontrados para qualidade do trabalho - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 871 proferido nos autos. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os Vistos etc. seus honorários em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) valor atualizado até adata de publicação da presente decisão, a (ID.e46db6a e anexos), os quais passam a ser parte integrante da ca
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Vistos etc. 1008 4/GCGJT, de 26-9-2018. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo Contador, os R$ 66,66, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante 3.332,85, pela reclamada e complementáveis ao final. da comp
2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1951 a analisá-lo. Sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia (uma vez que não houve diferença de percentual do adicional de insalubridade), seria ele quem deveria assumir os custos de tal prova.Todavia, por ser beneficiário da justiça gratuita, fica isento de “Extrai-se dos autos que os honorários periciais devidos ao
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1691 Fundamentação R$ 542,76, calculadas sobre o valor líquido da condenação, de R$ Vistos, etc. 27.138,07, pela reclamada e complementáveis ao final. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo Contador, os Intimem-se as partes da sentença, cálculos de liquidação e do quais passam a s
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 1291 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eeb96c até adata de publicação da presente decisão, a cargo da proferido nos autos. reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º daRecomendação Vistos etc. nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Contador(a) À vista dos cálculos de liquidação, fixo o
3391/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 476 Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os 5.376,52, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ seus honorários em R$2000,00 (dois mil reais), valor atualizado até 268.825,96, pela reclamada e complementáveis ao final. adata de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidaç�
3314/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 990 proferido nos autos. da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus Vistos, etc. honorários em R$ 500,00, valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo Contador, os final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26-9-2018. qua
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Mauro Spalding, no exercício da Direção da Subseção Judiciária de Ourinhos, em 14/02/2017, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES 2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES PORTARIA Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017. O Doutor BERNARDO JULIUS ALVES WAINSTEIN, Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, 33ª Subseção Judiciária do Estado de São
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 19149 pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, insalubridade, cumulação dos adicionais, indenização por dano intimidade ou vida privada do empregado (artigo 5º, X, da moral e multa convencional. Constituição Federal), hipótese não verificada no caso em análise. Não tendo havido afronta pela reclamada às disposições contidas Contrarraz
RESOLVE: I - ELOGIAR a servidora pública federal ANA SILVIA POÇO, Oficial de Justiça Avaliador, inscrita sob a matrícula nº 3562, pelo cumprimento do seu dever com elevado grau de dedicação, comprometimento, responsabilidade e qualidade do trabalho desempenhado. II - DETERMINAR seja encaminhada a presente portaria à Diretoria do Foro, com as nossas homenagens, para as providências de praxe e estilo, relacionadas à averbação do presente elogio nos assentamentos funcionais da servidora