920 resultados encontrados para qualquer elemento configurador - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2019 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/05/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016 MO E O CASO DO NOVO CODIGO PROCESSUAL CIVIL DESE MODO, DEVEM SER JUNTAD OS AOS AUTOS PROVAS DA HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA DO REQU ERENTE VERIFICO, AINDA, QUE A AUTORA NAO TROUXE AOS AUTOS DOCUMEN TOS CA PAZES DE COMPROVAR O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E O INDEF ERIMENT O DO MESMO VERIFICA-SE, PORTANTO, A AUSENCIA DO PRESSUPOS TOS PRO CESSUAIS (RELATIVOS AO JUIZO DE AD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 5261520.48.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Nas ações cautelares de exibição de documentos não há utilidade na manifestação do Judiciário sem que antes haja a provocação (requerimento admin
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1920 2246 competente possa apreciar (e eventualmente negar) o pedido (Resp 1310042-PR, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28.05.2012). Ficou estabelecido neste importante julgado que não há interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência admin
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 5261520.48.2016.8.09.0051 financeira para a apresentação dos documentos. 2. Inexistente prova da provocação o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir. (Precedentes do c. STJ – REsp n° 1.349.453/MS). 3. Ademais, a pretensão carece de qualquer elemento configurador de resistência pela Apelada, mormente,
Nos casos em que o segurado não cumpre a exigência na via administrativa não há como contestar sua pretensão na via judicial, pois não é sequer possível dizer se possui ou não direito, vez que o mérito não foi analisado pela área administrativa. Para finalizar, cumpre destacar que conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RESP 1310042, o Judiciário não pode se transformar em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): A pretensão ness
penais na hipótese de comprovação da falsidade de seu conteúdo.Intimem-se a parte autora. 0000222-54.2015.403.6003 - VALDEMIR AGUIRRE(PR026033 - ROSEMAR ANGELO MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação ordinária, por meio da qual a parte autora pretende a revisão do benefício previdenciário. Juntou procuração e documentos às fls.10/22.Ocorre que não consta dos autos comprovação de ter sido procedido pela autora requerimento administrativo atualizado pera
0000718-54.2013.403.6003 - ALMIR LALUCCI(MS007598 - VANDERLEI JOSE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação ordinária, por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício previdenciário. Juntou procuração e documentos às fls. 06/43.Ocorre que não consta dos autos comprovação de ter sido procedido pela autora requerimento administrativo perante o INSS, com seu respectivo indeferimento, motivo pelo qual não há falar-se, ao menos por ora, e
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 1542 empregador não pode ser responsabilizado, nos termos dos arts. 186 e 189 do Código Civil, por acidente sofrido pelo empregado quando ausente qualquer elemento configurador da responsabilidade civil subjetiva. Desse modo, na hipótese de motorista, sem autorização patronal e nem habilitado ou treinado para tanto, auxiliar o operador de empilhadeira nas instalações de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018 Publicação: quinta-feira, 05/04/2018 II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de liti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 A propósito: NR.PROCESSO: 0479972.81.2014.8.09.0051 Quanto à alegação de que o MM. Juiz a quo não seguiu o entendimento jurisprudencial aplicável, à época, da propositura desta ação, da não necessidade de prévia remessa ou solicitação no âmbito administrativo, não vinga. Operou-se, in casu, a preclusão consumativa, porquanto intimada, a Apelante/Requeren