CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Faraó dos Bitcoins: delegada e policiais civis são condenados por corrupção

Quatro agentes da lei foram condenados por envolvimento em esquema de corrupção vinculado à Operação Novo Egito, desdobramento da Operação Kryptos, que em 2021 levou à prisão de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o “Faraó dos Bitcoins“.

A delegada Daniela dos Santos Rebelo Pinto e os policiais Roberto Nogueira Alves, Marcelo Meireles Pinto e Raphael Vasques Jorge Macedo receberam penas de dois anos e oito meses de prisão cada, além da perda de seus cargos.

Esquema de corrupção revelado

De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os condenados receberam propinas para favorecer as operações ilegais de Glaidson, que movimentaram cerca de R$ 38 bilhões em transações financeiras irregulares. A delegada, à época na Delegacia de Defraudações (DDEF), teria facilitado as atividades criminosas em troca de pagamentos ilícitos.

Os policiais civis, também lotados na DDEF, foram acusados de permitir o funcionamento da organização criminosa liderada por Glaidson, que atraiu investidores com promessas de lucros exorbitantes em operações de criptomoedas.

Provas e condenação

A condenação foi baseada em evidências reunidas pelo MPRJ, incluindo interceptações telemáticas, registros financeiros e depoimentos. As acusações incluíram crimes de corrupção passiva, gestão fraudulenta e organização criminosa.

As penas destacam o desdobramento de uma das maiores investigações relacionadas a esquemas fraudulentos no mercado de criptomoedas no Brasil, reafirmando o compromisso das autoridades em combater a corrupção e crimes financeiros.

Família de Djidja Cardoso é condenada por tráfico de drogas; defesa anuncia recurso

A Justiça do Amazonas condenou Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, a penas de 10 anos e 11 meses de prisão por envolvimento com tráfico de drogas e associação criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Celso de Paulo, decorre de investigações que apontaram o uso de cetamina em um esquema vinculado à suposta seita religiosa “Pai, Mãe e Vida”. Djidja, que faleceu em maio deste ano por suspeita de overdose, é um dos eixos centrais do caso.

Condenações e repercussões

Além de Cleusimar e Ademar, outras cinco pessoas foram sentenciadas. Entre elas, o ex-namorado de Djidja, Bruno Roberto Lima, e Verônica da Costa Seixas, gerente de sua rede de salões de beleza, ambos podendo recorrer em liberdade. A defesa de Cleusimar e Ademar já anunciou que pretende recorrer da decisão.

A relação com a cetamina

O anestésico cetamina, comumente usado em tratamentos de saúde mental, teria sido desviado para fins recreativos e distribuído no âmbito da seita. O Ministério Público identificou Cleusimar como parte central do esquema e apontou o uso da droga para manipulação de membros. Outras acusações, como charlatanismo e manipulação de medicamentos, foram encaminhadas a varas competentes para novas investigações.

Impactos e debate sobre o uso da cetamina

O caso também traz à tona discussões sobre o uso da cetamina, que, embora aprovada para tratamentos médicos, tem se mostrado perigosa em contextos não supervisionados. A droga, que ganhou popularidade como uma substância recreativa, foi associada a efeitos adversos graves, como danos ao sistema urinário e riscos psiquiátricos.

A condenação marca um capítulo significativo no caso envolvendo a família da ex-sinhazinha, enquanto a busca por justiça continua em meio ao apelo da defesa e novas investigações em andamento.

Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

Musa Fitness Condenada por Tentativa de Golpe em Joalheria de Shopping

A personal trainer Andréa Luciana Zaude, de 37 anos, conhecida como “musa fitness”, foi condenada por tentar aplicar um golpe de R$ 13,4 mil em uma joalheria no shopping Center Norte, em São Paulo. Ex-atleta de fisiculturismo, Andréa foi presa em dezembro de 2022 após tentar adquirir pulseiras de ouro na loja Geana utilizando comprovantes de pagamento falsos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela combinou de receber as joias no estacionamento do shopping, onde apresentaria o comprovante de pagamento via PIX. No entanto, a vendedora desconfiou da transação, pois Andréa já havia apresentado comprovantes falsos em outras ocasiões. A segurança do shopping foi acionada e aguardava sua chegada nas docas de carga e descarga.

Quando Andréa chegou em seu Jeep Compass e percebeu a presença dos seguranças, tentou fugir em alta velocidade, atropelando um vigilante, que precisou ser hospitalizado. Ela foi presa pela polícia pouco depois.

O juiz Carlos Lora Franco, responsável pelo caso, condenou a personal trainer por tentativa de estelionato e lesão corporal, ressaltando que “não houve qualquer escrúpulo” por parte da ré ao atropelar o funcionário. Andréa foi sentenciada a 3 anos e 11 meses de reclusão, além de 7 meses e 15 dias de detenção. Como ela já cumpriu parte da pena em prisão cautelar, poderá cumprir o restante em regime semiaberto.

Este não foi o primeiro envolvimento de Andréa com a Justiça. Em junho de 2024, ela já havia sido condenada duas vezes, acusada de aplicar golpes em uma locadora de veículos e em um plano de saúde. Ela ainda enfrenta outros quatro processos por estelionato.

Apesar das condenações, Andréa Luciana Zaude se declara inocente e está recorrendo das decisões. Em sua defesa no caso do shopping, ela alegou que foi vítima de uma armação e que estava apenas esperando uma vaga no estacionamento. Ela também afirmou que houve um atentado à sua vida, com tiros disparados em sua direção dentro do shopping, o que a teria feito acelerar para escapar da situação, alegando legítima defesa.

Homem come Paçoquita com fezes de rato e empresa é condenada; “a que eu mais gostava”, diz consumidor

Consumidor denunciou o caso para a fabricante, pediu o recolhimento do lote e envio do produto para perícia, mas empresa enviou mais paçocas

Em um incidente ocorrido no ano passado, Michel Costa Prezia, de 34 anos, neto de avós diabéticos e grande apreciador de doces, comprou uma caixa de 65 Paçoquitas e se deparou com uma experiência chocante. Enquanto degustava o sexto doce, sentiu algo estranho na boca e logo percebeu que se tratava de fezes de rato. “É a que eu mais gostava”, disse Michel ao relembrar o episódio.

O consumidor, ao identificar o problema, entrou em contato com a fabricante, Santa Helena Indústria de Alimentos S/A, para relatar o ocorrido, solicitar o recolhimento do lote e uma análise pericial. Contudo, em vez de receber uma resposta adequada, a empresa enviou uma nova caixa de Paçoquitas como “compensação”.

Inconformado com a atitude, Michel levou o caso à Justiça. Após um ano de processo, a juíza Andrea Ferraz Musa condenou a Santa Helena a pagar R$ 3 mil por danos morais ao consumidor, destacando que a empresa, apesar de ter sido notificada, não tomou as providências adequadas para investigar o problema.

No processo, a empresa argumentou sua experiência de 80 anos no mercado e questionou a veracidade do incidente. Porém, a juíza considerou que a Santa Helena teve conhecimento do fato, poderia ter investigado, mas optou por não fazê-lo, comprometendo sua defesa.

Após o ocorrido, Michel afirmou que nunca mais consumiria o produto. Ele também procurou um médico devido ao risco de contrair leptospirose, mas, felizmente, não desenvolveu nenhum problema de saúde. O episódio chamou a atenção para a postura da empresa em relação ao tratamento de reclamações de consumidores, que já colecionava uma série de queixas no site Reclame Aqui, algumas sem respostas.

Essa situação serve de alerta tanto para consumidores quanto para fabricantes, reforçando a importância do controle de qualidade e de um atendimento mais responsável por parte das empresas diante de incidentes envolvendo a saúde pública.

Casal é condenado por atropelar e matar criança indígena de 4 anos com caminhonete no sul da Bahia

Acidente que terminou com a morte de Enzo Gabriel Oliveira dos Santos aconteceu em 2021, na cidade de Pau Brasil. Condenados fugiram sem prestar socorro.

Um casal foi condenado pela morte do menino indígena Enzo Gabriel Oliveira dos Santos, de 4 anos, atropelada com uma caminhonete, em 2021, na cidade de Pau Brasil, no sul da Bahia.

O caso aconteceu no dia 3 de junho de 2021 e o julgamento na quinta-feira (25). A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Na época, Tehiana Gomes de Freitas Pataxó tinha 18 anos e não tinha habilitação para dirigir. No momento do crime, ela dirigia o veículo do namorado, Renato Santos Rocha, que também foi preso.

Veja abaixo as duas sentenças:

Tehiana Gomes de Freitas Pataxó foi condenada a 13 anos de reclusão em regime fechado;
Renato Santos Rocha foi condenado a 2 anos de detenção com regime de liberdade e 2 anos e oito meses de suspensão para dirigir.
Segundo a polícia, os dois ingeriram bebidas alcoólicas em um bar na zona rural de Pau Brasil, antes de Renato passar a direção da caminhonete para Tehiana.

Ainda segundo a polícia, a condutora do veículo perdeu o controle e invadiu a calçada, atropelando Enzo Gabriel, que estava ao lado da mãe. Ela e o namorado fugiram com o carro ainda ligado, pressionando o corpo da criança contra a parede de uma casa.

O casal chegou a ser preso, mas depois foi liberado para responder pelo crime em liberdade.

 

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Homem que atacou Cristiano Zanin em aeroporto é condenado a pagar indenização a ministro

Luiz Carlos Basseto gravou vídeo fazendo ofensas e ameaçando ministro em janeiro de 2023, época em que Zanin ainda atuava como advogado do presidente Lula. Agressor deve pagar R$ 10 mil por injúria.

O homem que atacou o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Aeroporto de Brasília, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por injúria. O caso foi em janeiro de 2023, quando Zanin ainda atuava como advogado do presidente Lula (PT).

À época, Luiz Carlos Basseto Júnior gravou um vídeo e publicou nas redes sociais fazendo ofensas a Zanin, o chamando de “bandido” e “corrupto”. Em seguida, o homem passou a ameaçar a vítima: “Vontade de meter uma mão na orelha em um cara desses. […] Tinha que tomar um pau de todo mundo [sic]”, disse.

Na decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), a juíza Mariana Rocha Cipriano afirma que o homem confessou ter sido o autor dos ataques. Luiz Carlos Basseto também foi condenado a quatro meses e 15 dias de detenção, mas pôde recorrer em liberdade.

O g1 não havia conseguido localizar a defesa de Luiz Carlos Basseto Júnior até a última atualização desta notícia.

Três dias após o 8 de janeiro

Os ataques feitos pelo condenado a Cristiano Zanin ocorreu três dias após o 8 janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram as sedes dos prédios dos três poderes, em Brasília.

Por meio de sua defesa, à época da denúncia, Basseto afirmou que fez as ofensas “a flor da pele”, em meio e a “fortes discussões ideológicas e políticas”, e que teria agido “de forma inconsciente”.

Na época do ocorrido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer profissionais em decorrência de sua atuação profissional, “como vem ocorrendo frequente e sistematicamente no país”.

“A advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importa quem sejam seus representados”, diz o texto.

Zeu, condenado pela morte de Tim Lopes, não aparece para colocar tornozeleira

No início do mês, Zeu deixou a cadeia, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Seap a fim de colocar o acessório, mas desapareceu.

O traficante Elizeu Felício de Souza, o Zeu, um dos condenados pela morte do jornalista Tim Lopes, não apareceu para instalar a tornozeleira eletrônica.

No início do mês, Zeu deixou o Instituto Penal Vicente Piragibe, em Bangu, beneficiado pela progressão de pena — do regime fechado para a prisão domiciliar. O criminoso tinha 5 dias para se apresentar na Secretaria Estadual de Administração Penitenciária a fim de colocar o acessório, mas desapareceu. A Seap disse que já informou o caso à Justiça.

Zeu era o único que ainda estava preso pelo crime, que aconteceu há mais de 20 anos. Ele foi capturado durante a ocupação dos complexos do Alemão e da Penha, em novembro de 2010.

Até hoje, o julgamento dos responsáveis pelo crime é visto como um dos maiores processos do Judiciário fluminense. O processo foi concluído com 13 volumes.

O repórter Tim Lopes foi assassinado em junho de 2002 quando fazia uma reportagem sobre abuso de menores e tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na Zona Norte. Tim foi capturado, torturado e executado por traficantes.

Ele tinha mais de 30 anos de carreira, em uma trajetória sempre marcada por uma obsessão: combater a violência, as injustiças e as desigualdades sociais por meio do jornalismo.

Em suas matérias, o repórter assumiu disfarces para denunciar o que estava errado. Ele foi pedreiro para mostrar a dura vida dos canteiros de obras. Fingiu ser dependente químico para revelar irregularidades em clínicas de tratamento. Chegou até a se vestir de Papai Noel para falar do Natal de crianças que não tinham a esperança de receber a visita do Bom Velhinho.

Sete traficantes foram condenados pela morte dele. Dois já morreram, outros 3 cumpriram parte da pena e receberam liberdade. O 7º, Ângelo Ferreira da Silva, conhecido como Primo, estava foragido por roubo desde 2013.

Um dos que morreram foi Elias Maluco, considerado mandante do crime. Ele foi encontrado com marcas de enforcamento no presídio federal de Catanduvas, no interior do Paraná.

Os condenados:

Elias Pereira da Silva (Elias Maluco) – Morto em 2020 em uma cela do presídio federal de Catanduvas (PR).
Claudino dos Santos Coelho (Xuxa) – Morto em 2013 numa troca de tiros com o Bope.
Elizeu Felício de Souza (Zeu) – Está em liberdade desde 4 de julho de 2024.
Reinaldo Amaral de Jesus (Cadê) – Está em liberdade desde 1º de dezembro de 2017.
Fernando Satyro da Silva, o Frei – Está em liberdade de 22 de março de 2017.
Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho – Em liberdade desde 17 de dezembro de 2020.
Ângelo Ferreira da Silva, Primo – É considerado foragido por crime de roubo desde 2013.