254 resultados encontrados para quando estava terminando - data: 10/08/2025
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2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região produção de prova negativa, no sentido de que o reclamante não figurava dentre os seus funcionários. Aliás, a primeira testemunha da reclamada confirma a tese defensiva, consistente no fato de que esta começou a funcionar tão somente no ano de 2017, ao afirmar que "conhece a primeira reclamada, que fez instalação elétrica e montagem da oficina, no final de 2016 para
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15340 funcionava;…que os dias trabalhados eram apontados nos cartões almoçar; …” de ponto, assim como os horários de trabalho; que todo dia As informações da primeira testemunha revelam certeza do que trabalhado era apontado nos cartões de ponto; que o horário de disse a respeito de o intervalo ser prejudicado de duas a três vezes entrada e saída também e
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15330 extras eram prestadas habitualmente. Postulou horas extras e 1hora, mas muitas vezes mal conseguiam almoçar e já tinham que reflexos. retornar ao trabalho, explicando que isso ocorria com o reclamante A reclamada impugnou as alegações do reclamante afirmando que quando estava terminando a base para colocação do asfalto, a jornada dele era a seguinte: porque
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 439 Insurge-se o reclamante contra a decisão. Nego provimento. Em apertada síntese, busca a reforma da sentença para ver reconhecida a culpa da ré pelo infortúnio, caracterizada pelo não atendimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho. Aponta que, em razão da atividade empresarial da ré ser de notório risco, a responsabilidade da empresa deve ser apr
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 459 Em apertada síntese, busca a reforma da sentença para ver reconhecida a culpa da ré pelo infortúnio, caracterizada pelo não atendimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho. Aponta que, em razão da atividade empresarial da ré ser de notório risco, a responsabilidade da empresa deve ser apreciada pela ótica objetiva. Afirma que a decisão foi paut
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Interno desta Corte. 44850 Na audiência id. a26bbf9 as partes, de comum acordo, postularam a utilização, como prova emprestada, dos depoimentos tomados nos É O RELATÓRIO. autos do processo nº 001303-02.2017-5.15.0110, envolvendo a mesma reclamada e situação fática. A testemunha Adnilson Fernandes Leme, arrolada pelo reclamante VOTO daqueles autos, declarou (id. a2
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região diferenças de adicional noturno e indenização por danos morais. 44843 acerca da invalidade dos cartões de ponto ou o apontamento, ainda que por amostragem, de eventuais diferenças devidas. Contra razões id. c518477. O reclamante não cumpriu o seu ônus. Não houve remessa à D. Procuradoria, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Na audiência id. a26bbf9 as par
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 NR.PROCESSO: 5193530.91.2019.8.09.0000 Inicialmente, quanto ao argumento de que a prisão em flagrante é ilegal, em razão de a paciente ter sido “abordada tempos depois do ocorrido, segundo porque não foi encontrada com qualquer objeto referente à prática do referido delito”, não assiste razão aos impetrantes, uma vez que, conforme se observa do termo de aud
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 222 término da sua jornada de trabalho. Mérito Acrescenta que os fatos não se enquadram no tipo penal de furto, não sendo correta a demissão por justa causa. Examino. Inicialmente destaco que, para caracterizar a despedida por justa causa é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso de grande gravidade, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida soc
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 299 valores de vendas aos vendedores; que o controle de pagamento ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso, eis que preenchidos os do produto pelo cliente era feito mensalmente com base no contrato pressupostos de admissibilidade; no mérito, nego-lhe provimento entregue pelo reclamante; que haviam reuniões com os vendedores para manter a r. Sentença em todos os seus termos,