10.001 resultados encontrados para quando este for - data: 05/08/2025
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2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 1744 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de DA CONVENÇÃO trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada No caso de descumprimento pelos EMPREGADORES e pelo exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção SINDVIGILANTES/RN de qualquer obrigação prevista nesta coletiva de trabalho, assegurada a remuneraç
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 610 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO Convenção e exclusivamente nesta hipótese será aplicada uma (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 categoria revertendo para o Sindicato, quando este for o sujeito O trabalho prestado em do
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de 1553 convenções coletivas 2010/2011, 2012/2013 e 2013/2015: trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos DA
2333/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017 1560 trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada No caso de descumprimento pelos EMPREGADORES e pelo exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção SINDVIGILANTES/RN de qualquer obrigação prevista nesta coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos Convenção e exclusivamente nesta hipótese será aplicada uma
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 888 Convenção e exclusivamente nesta hipótese será aplicada uma A supressão do intervalo intrajornada impõe o pagamento de todo o multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da intervalo legalmente previsto, consoante entendimento consolidado categoria revertendo para o Sindicato, quando este for o sujeito na Súmula nº 437 do TST. passivo da infra
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 1737 de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e Convenção e exclusivamente nesta hipótese será aplicada uma décima segunda horas. multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da categoria revertendo para o Sindicato, quando este for o sujeito Em depoimento, disse o autor que gozava de 10 minutos de passivo da infração e para o em
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 681 o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória. categoria revertendo para o Sindicato, quando este for o sujeito Procedentes 1 hora pela supressão parcial do intervalo passivo da infração e para o empregado individualmente atingido, intrajornada por dia de trabalho, com adicional de 50%, e quando este for o sujeito passivo do ato descumprido. feria
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 582 seu favor. Pronto Socoro e Clínica Infantil Ltda., proferida pelo M.M. Juiz Estabelecem as cláusulas 85ª, 82ª e 59ª e das respectivas Luciano Athayde Chaves: convenções coletivas 2010/2011, 2012/2013 e 2013/2015: 2. Da multa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO Gratificação natalina. Atraso. Penalidad
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 178 Quanto à jornada de trabalho 12x36, o C.TST possui entendimento pleiteia as multas ali estipuladas, no valor de 2% sobre o piso consolidado, consubstanciado na Súmula nº 444: salarial, por cada mês laborado, uma vez que o descumprimento é de caráter sucessivo e se perpetra mês a mês, revertendo-se em Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1461 Diante da revelia e observada a limitação imposta pela causa de categoria revertendo para o Sindicato, quando este for o sujeito pedir, fixo que o reclamante gozava apenas 20 minutos de intervalo passivo da infração e para o empregado individualmente atingido, intrajornada, assim como trabalhava em feriados sem que houvesse quando este for o sujeito passivo do