3.024 resultados encontrados para quando se comprove - data: 21/11/2024
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É o caso dos autos. O correto enquadramento do produto é fator de primordial importância, como instrumento de realização do preceito constitucional da tributação, dentro do Sistema Constitucional Brasileiro. Qualquer equívoco, como a classificação em posição diversa da que deveria estar, altera o valor dos impostos devidos, em ofensa aos princípios que informam a tributação pátria. Assim prescreve o artigo 149 do CTN, in verbis: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de of
Assim prescreve o artigo 149 do CTN, in verbis: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I - quando a lei assim o determine; II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária ; III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária , a pedido de
Portanto, o prazo prescricional em relação aos débitos exequendos iniciou-se em 2009 (fl. 43), com a constituição definitiva do crédito tributário, mas, como o lançamento do crédito tributário ocorreu com transgressão do disposto no art. 11, Decreto n. 70.235/1972, houve necessidade de novo lançamento tributário (em 10/05/2012 - fl. 47). Desse modo, o prazo para ajuizamento da cobrança do crédito tributário recomeçou em 2012 (art. 173, II, CTN c/c art. 11, II, Decreto n. 70.235/
Portanto, o prazo prescricional em relação aos débitos exequendos iniciou-se em 2009 (fl. 43), com a constituição definitiva do crédito tributário, mas, como o lançamento do crédito tributário ocorreu com transgressão do disposto no art. 11, Decreto n. 70.235/1972, houve necessidade de novo lançamento tributário (em 10/05/2012 - fl. 47). Desse modo, o prazo para ajuizamento da cobrança do crédito tributário recomeçou em 2012 (art. 173, II, CTN c/c art. 11, II, Decreto n. 70.235/
DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa
DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 2190 Sendo assim, passo ao exame da quest¿o de fundo. Das preliminares Da nulidade da Revis¿o de Lançamento Observa-se que ao efetuar a revis¿o de ofício do lançamento tributário, a Autoridade Fiscal age no estrito cumprimento de um dever legal, qual seja, de primar pela adequada aplicaç¿o da norma tributária, nos estreitos contornos do princípio da legalidade, onde a Autoridade Administrativa n¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 2202 Sendo assim, passo ao exame da quest¿o de fundo. Das preliminares Da nulidade da Revis¿o de Lançamento Observa-se que ao efetuar a revis¿o de ofício do lançamento tributário, a Autoridade Fiscal age no estrito cumprimento de um dever legal, qual seja, de primar pela adequada aplicaç¿o da norma tributária, nos estreitos contornos do princípio da legalidade, onde a Autoridade Administrativa n¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 2195 Privado, Data de Publicaç¿o: 20/03/2018) Sendo assim, passo ao exame da quest¿o de fundo. Das preliminares Da nulidade da Revis¿o de Lançamento Observa-se que ao efetuar a revis¿o de ofício do lançamento tributário, a Autoridade Fiscal age no estrito cumprimento de um dever legal, qual seja, de primar pela adequada aplicaç¿o da norma tributária, nos estreitos contornos do princípio da legal
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2221 1787 150,00. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o reencaminhamento diretamente, sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual ap