40 resultados encontrados para quantias mensais devidas - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 275 Assim, em se tratando de empresa em regime de recuperação judicial, o prosseguimento da ação e da execução se dará até a apuração do crédito do empregado, observada a legislação EMENTA pertinente. Nego provimento. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CONCEDIDO PELO EMPREGADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 487, PARÁGRAFO 2�
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do 277 Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada. PRELIMINARMENTE Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª SUSPENSÃO DO FEITO (EMPRESA EM R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 NR.PROCESSO: 5287379.32.2017.8.09.0051 por analogia, a disposição contida no art. 2º daquele diploma, segundo o qual “o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fun
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 265 "Porém, no que tange às quantias mensais devidas, atribuídas, pelo Importante esclarecer que os valores constantes dos recibos de IDs magistrado 'quo', com base na planilha apresentada pelo obreiro, c94165a a 3e6959b foram retirados, no acórdão regional, da base tenho que merecem correção. É que, apesar dos valores ali de apuração da parcela produtividade,
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 261 A produtividade reconhecida na sentença foi parcialmente Constatado o equívoco, impõe-se a retificação da planilha 01- modificada no acórdão. Ao apreciar o tema sob o títuloDos valores EXTRA FOLHA-PRODUTIVIDADE para que os valores constantes pagos 'por fora', esta Terceira Turma manteve o reconhecimento dos recibos de IDs c94165a a 3e6959b sejam deduzidos do
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 257 mensais contidos na coluna 'Depósitos em dinheiro - planilha 02-REEMBOLSO DE DESPESAS. produtividade' da referida planilha de fl. 540. (...) Ante tudo Por outro lado, observo que nenhuma quantia foi deduzida na exposto, considerando a média duodecimal dos valores constantes planilha 01-EXTRA FOLHA-PRODUTIVIDADE (ID fc53a47 - Págs. na planilha de fl. 540, condeno
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 268 planilha de fl. 540, condeno a reclamada a pagar ao autor horas extras deferidas, houve dedução dos valores pagos a esse diferenças de férias mais 1/3, 13º salário, repouso semanal título nos contracheques, o que pode se ver na planilha denominada remunerado, horas extras pagas e FGTS. (Grifos nossos) 03-HORAS EXTRAS, na qual se apurou as horas extras com base
Ora, uma vez registrado o contrato, a propriedade é transferida à CEF que procede à liberação do valor à construtora, comprometendo-se a parte autora a restituir o valor emprestado conforme pactuado em contrato. Em se tratando de contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade vinculada a empreendimento, com fiança, alienação fiduciária em garantia e outras obrigações, com recursos do FGTS, não há falar em distrato por meio da rescisão. Deve-se ressal
cadastro de inadimplentes. É o relatório. Decido.Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. A verossimilhança das alegações do autor foi demonstrada pela prova documental apresentada. A inscrição do seu nome nos cadastros do SERASA foi comprovada pelo documento de fls. 39. Os boletos bancários e comprovantes de pagamento de fls. 19/38 demonstram a quitação de parcelas do cartão de crédito nº 578826020443
gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele; II - sem imposição de penalidade, nos demais casos. Parágrafo único. No caso do inciso I