10.001 resultados encontrados para quanto aos crimes - data: 27/11/2024
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denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1971 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 12 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 13 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 ESTRITO : 191950-10.1998.8.09.0110(9891919507) : NOVA CRIXAS : DES. J. PAGANUCCI JR. : JOSE FABIANO ITO : JOAO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : INIS MOREIRA DA
denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
denúncia e a data da publicação da sentença condenatória consumou-se o prazo prescricional quanto aos crimes tipificados no art. 16 da Lei nº 7.492/86 e art. 288 do CP. Com efeito, as penas privativas de liberdade para ambos os delitos foi de 06 meses de reclusão. Não houve interposição de recurso pela acusação visando a majoração dessas penas. Por conseguinte, o prazo prescricional para a hipótese é de 02 anos, nos termos do art. 109, inc. VI, do Código Penal, em sua redação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1117 Quanto aos crimes dos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), do CP, reafirmo os termos acima expostos e determino o prosseguimento do feito em autos apartados, para onde deverá ser trasladado todas as informações e atos processuais constantes no presente, devendo ser observada as disposições do art. 519 e seguintes, do CPP. Dê-se vista ao M
288 do CP; (II) reduzir as penas de GEORGE RODOLFO DA COSTA PEREIRA, quanto aos crimes do artigo 5º da Lei nº 7.492/86 e do artigo 288 do CP, para 4 anos e 2 meses de reclusão e 90 dias-multa, cada qual em 25 salários mínimos vigentes em março/1997; (III) reduzir as penas de SERGIO VIEIRA PROENÇA, quanto aos crimes do artigo 5º da Lei nº 7.492/86 e do artigo 288 do CP, para 4 anos e 2 meses de reclusão e 90 dias-multa, cada qual em 25 salários mínimos vigentes em março/1997; (IV) re
Boa Vista, 28 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico do direito de queixa-crime quanto ao crime de dano, descrito no art. 163, do CP. Após o trânsito em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas. P. R. I. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de setembro de 2018. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA Juiz de Direito Nenhum advogado cadastrado. 053 - 0449365-97.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.449365-6 Indiciado: M.S. Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019 1988 ALMEIDA, quanto aos crimes previstos nos art. 14, da Lei nº 10.826/2003, art. 160 do CP e art. 288, caput, do CP ocorreram em janeiro de 2014, e quanto aos crimes tipificados nos art. 147 e art. 163, caput, ambos do CP, ocorreram em junho de 2012, em razão de na época do fato serem menores de 21 anos, pois do recebimento da denúncia até o presente momento, não ocorreu qualquer causa interruptiva da
Boa Vista, 1 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FABRICIO SILVA CASTRO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes descritos nos artigos 140 e 163 do CP, bem como a contravenção penal prevista no art. 21 da LCP. ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações e baixas devidas, atentando-se para o dispost
Boa Vista, 26 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico Processo Penal, em combinação com os artigos 107, inciso IV e 109, incisos IV e VI, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON MIRANDA DINIZ, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, quanto aos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com as anotações e baixas devidas. P.R.I .Cumpra-se.Boa Vista/