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Publicação: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3715 478 no mínimo legal (Súmula 231/STJ). Não há agravantes.Não há causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual torno a pena definitiva no patamar supracitado. Fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, por entender ser o mais adequado à espécie, diante do quantum de pena fixado e da primariedade d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 AUTOS NR. : 1075 NATUREZA : EXECUCAO PENAL VITIMA : PATRICIA DOS REIS GOMES CONCEICAO ACUSADO : ANDERSON PAULINO DE OLIVEIRA DESPACHO : PROCESSO: 201503531389 DESPACHO PROCEDA-SE A LIQUIDACAO DAS PENAS , ENFATIZANDO O QUANTUM DE PENA O REU TINHA CUMPRIDO ATE O DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2016. CUMPRA-SE. URUACU-GO, 31 DE MAIO DE 2017. G EOVANA MENDES BAIA MOISES JUIZA DE DIRE
“b”, do CP; 9. ARIEL GONZALES RODRIGUEZ qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 7 anos e 3 meses de reclusão e 735 dias-multa pelo crime descrito no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006. Cada dia-multa fixado na condenação corresponderá a um trigésimo do valor do salário mínimo mensal vigente na época dos fatos, pois não verifico no réu capacidade econômica suficiente para justificar eventual aumento. O valor da multa ser�
O réu ostenta maus antecedentes, uma vez que foi preso por tráfico de drogas em setembro de 2018 no Rio de Janeiro (autos nº 0233761-06.2018.8.19.0001 do TJ/RJ). No tocante à conduta social e à personalidade do acusado, nada digno de nota foi constatado. Ademais, não se destaca do conjunto probatório motivo relevante para a prática do crime, não havendo falar-se em influência do comportamento da vítima, pois o sujeito passivo do crime é a coletividade (sendo o bem jurídico protegido
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6839/2020 - Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 1528 meses e 24 (vinte e quatro) dias, pelo que deduzo tal lapso temporal do quantum de pena aplicado, restando, assim, a pena de prisão a cumprir de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 100 (cem) dias-multa, patamar este que será considerado para fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a teor do §2º, do art. 387, do CPP. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA Nos t
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6794/2019 - Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 1980 Assim, tendo em vista que o apenado esteve em prisão provisória durante 10 (dez) meses e 08 (oito) dias, deduzo tal lapso temporal do quantum de pena aplicado, restando, portanto, a pena de prisão a cumprir de 03 (três) anos, 01 (um) meses e 22 (vinte dois) dias de reclusão, patamar este que será considerado para fixação do regime inicial de cumprimento de pena, a teor do §2º, do art. 387,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6814/2020 - Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 1025 aplicação do instituto da detração penal: Art. 387. [...]. §2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Assim, tendo em vista a certidão de fl. 190, atestar que o apenado RODRIGO SILVA esteve em prisão provisória durante 01 (um) ano,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6911/2020 - Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 2443 Em segunda fase, merece incidência a atenuante do art. 65, I, do CP, dado que o agente era menor de vinte e um anos de idade na data do fato, pelo que reduzo a pena em 06 (seis) meses e a estabeleço até então em 05 (cinco) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa. Por fim, há que se destacar que a execução da conduta típica se deu na forma majorada (inciso II, do §2º, do art. 157, CP), en
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1749 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 CIA E CONDENO O ACUSADO WANDERSON DE QUEIROZ SANTOS COMO INCURSO NAS SANCOES DO ARTIGO 33, E 35, AMBOS DA LEI N 11.343/2006 E ARTI GO 12, CAPUT, DA LEI N 10.826/2003, NA FORMA DO ARTIGO 69, CAPUT, DO CODIGO PENAL. E CONDENO OS ACUSADOS SEMY DE CARVALHO LIMA E I GOR JOSE DE LIMA, NOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06, TAMBEM NA FORMA DO ART. 69, CAP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6789/2019 - Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019 2273 DIREITOS Nos termos do art. 33, § 2º, alínea ¿c¿, do CP, considerando o quantum de pena aplicado, bem como considerando a primariedade do apenada, hei por bem, apesar de os critérios previstos no caput do art. 59, CP, analisados nesta decisão, terem sido preponderantemente desfavoráveis, fixar-lhe o REGIME ABERTO para o cumprimento inicial de sua pena. Isto posto, apresentados os fundamentos