484 resultados encontrados para queiroz lima filho - data: 09/08/2025
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2125/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 aplicar aos pleitos dos itens “a” de fls. 23 e “b” de fls. 24, tendo em vista que a vigência das normas coletivas em debate nos autos exauriu-se pouco depois do ingresso da ação e ainda no seu curso, antes mesmo da prolação desta sentença. De resto, tendo sucumbido a ré no objeto da prova e no pedido correlato, responderá pelos honorários finais do louvado, o
1984/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Relator Acórdão Processo Nº AP-0049700-87.2012.5.17.0013 Processo Nº AP-49700/2012-013-17-00.1 Agravante Advogado Agravado Advogado Plurima Réu Plurima Réu Advogado PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Sofia Varejão Filgueiras(OAB: 9754/ES) OCTACILIO DE SOUZA Diogo Moraes de Mello(OAB: 11118/ES) OSVALDO DE QUEIROZ LIMA FILHO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
1928/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Embargos do Devedor, é necessária, para o seu conhecimento, da Memória de Cálculos, que não existe na peça. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, já houve decisão transitada em julgado de que ocorreu fraude à execução. Logo, uma vez que a execução não pode prosseguir em desfavor do réu Poltex, face a sua falência, poderá sim prosseguir em desfavor dos
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Reclamado ESCELSA Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. Stephan Eduard Schneebeli(OAB: 004097 ES) Advogado Processo nº: 0131900-82.2006.5.17.0007 Reclamante: Alejandro Guillermo Castillo Cortes Advogado Reclamante: José Hildo Sarcinelli Garcia 001174-ES Reclamado: ESCELSA Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. Advogado Reclamada: Stephan Eduard Schneebeli 004097-ES D
TJDFT 04/04/2018 - Pág. 1687 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018 tanto, qualquer causa, nem se preocupar com o transcurso de qualquer prazo. Ante o exposto, DECRETO o divórcio judicial dos requerentes, e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes ID: 14992532, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Em conseqüência, extingo o processo com julgamento do mérito, com estofo no regramen
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região foram calculados conforme Súmula 439 do TST, conforme comando decisório (fls. 1249). Hélia de Lourdes Fernandez di Cavalcanti - Contadoria DESPACHO Vistos etc, 1. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria porque adequados à sentença exequenda, a fim de que produzam seus regulares efeitos. 2. Registre-se que a execução é definitiva, conforme certificado às fls. 1
1607/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário Complementar interposto pela Plantão Serviços de Vigilância Ltda. Aos recorridos, para apresentarem contrarrazões, no prazo de 8 dias. Esclareço, por oportuno, que a peça encontra-se digitalizada e disponível na internet, correspondendo à(s) fl(s). 674-
2118/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 Diante do exposto, revejo o despacho de fls. 613, e revogo a determinação de perícia contábil. Intime-se a RECLAMADA, para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, inclusive com a discriminação dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias. Fica desde já intimado também o RECLAMANTE para, querendo, apresentar seus próprios cálcu
1460/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região argumentos da perícia; 1.2 - DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO: Sem razão. Não reconhecida a integração da gratificação de função como parte da remuneração, a diferença salarial em nada repercute na referida parcela. Com efeito, analisando as fichas financeiras e as tabelas salariais alusivas ao reclamante, percebe-se claramente que
3121/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de modo a afastar a possibilidade de culpa in contrahendo da Administração a ausência de prova de fiscalização por parte da Administração autoriza sua condenação subsidiária. Esse, inclusive, é o entendimento pacificado pela Súmula nº 41 deste Regional: "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Prova da culpa. (artigos 29, VII, 58, 67 e 78, VII, da le